A declaração anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) vem chegando e brasileiros já começar a juntar documentos e recibos para fazer a temida prestação de contas com o 'leão'. Em 2025, o prazo de entrega vai começar daqui a pouco mais de um mês e vai do dia 15 de março até o dia 31 de maio, seguindo o cronograma dos anos anteriores, divulgado pela Receita Federal.

O objetivo da declaração é monitorar a evolução do patrimônio dos contribuintes e garantir o pagamento correto dos tributos ao erário. Veja tudo que você precisa saber sobre a declaração desse novo ano.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

A obrigatoriedade da declaração do IRPF 2025 segue alguns critérios definidos pela Receita Federal. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que:

  • Obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obtiveram receita bruta anual com atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Possuíram, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos acima de R$ 800 mil;
  • Realizaram operações na bolsa de valores;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em 2024.

Mudanças na isenção e novo sistema para profissionais de saúde

O governo federal propôs uma ampliação da faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil, mas a medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. Por enquanto, a regra vigente continua sendo a isenção para quem ganha até R$ 2.824,00.

Outra novidade é a obrigatoriedade do uso do aplicativo Receita Saúde por profissionais da área, como médicos, dentistas e fisioterapeutas. O sistema registrará automaticamente os recibos emitidos aos pacientes, reduzindo a sonegação fiscal e agilizando o cruzamento de informações.

Como declarar o IRPF 2025?

Os contribuintes devem enviar a declaração por meio de:

Os dados podem ser preenchidos manualmente ou por meio da declaração pré-preenchida, que já contém informações previamente recebidas pela Receita Federal.

O programa gerador da declaração para 2025 ainda não está disponível e poderá ser baixado a partir da primeira semana de março no site da Receita Federal.

Penalidades por atraso na declaração - Quem não enviar a declaração dentro do prazo está sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Enquanto a pendência não for resolvida, o CPF do contribuinte pode ficar restrito.

Declaração conjunta e despesas dedutíveis

A Receita Federal permite a declaração conjunta para cônjuges e dependentes, o que pode gerar um abatimento maior no imposto devido. Entre as despesas que podem ser deduzidas estão:

  • Gastos com saúde (planos, consultas e exames);
  • Educação (exceto cursos livres e de idiomas);
  • Pensião alimentícia homologada judicialmente;
  • Contribuições para a previdência oficial ou privada.

Para este ano, o desconto simplificado segue sendo uma opção que substitui todas as deduções por um abatimento fixo de R$ 564,80, aplicável para quem tem rendimentos até R$ 2.824,00. Essa opção é vantajosa para quem tem poucas despesas dedutíveis. Vale a pena comparar os valores a serem pagos durante o preenchimento da declaração, antes de enviá-la a Receita.