Até o dia 16 de dezembro, os contribuintes poderão atualizar o valor de seus imóveis na declaração do Imposto de Renda em troca do pagamento antecipado de tributos com alíquotas reduzidas. A Receita Federal publicou uma Instrução Normativa na última terça-feira (24), que regulamenta essa possibilidade, autorizada pela Lei 14.973, que também estabelece a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.
Vale ressaltar que até então, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração de IR, a não ser em casos de reforma ou ampliação devidamente comprovados. Com a nova regra, é possível ajustar o valor do bem e pagar o imposto sobre a valorização de forma antecipada, usufruindo de alíquotas menores.
Quem será beneficiado?
A medida beneficia tanto pessoas físicas quanto empresas, sendo mais vantajosa para quem planeja vender o imóvel no médio ou longo prazo. No caso das pessoas físicas, será aplicada uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado do imóvel. Para empresas, a alíquota será de 6% para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Atualmente, as pessoas físicas pagam entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital no momento da venda do imóvel. Já as pessoas jurídicas podem pagar até 34%, somando IRPJ e CSLL, dependendo do regime tributário.
Dedução no ganho de capital
As alíquotas sobre a venda de imóveis permanecem as mesmas, mas a Receita permitirá que os contribuintes que atualizaram o valor dos bens possam deduzir essa diferença do cálculo final. A dedução começa a valer a partir do quarto ano após a atualização, aumentando em oito pontos percentuais ao ano, até atingir 100% depois de 15 anos. A partir do 16º ano, a dedução será completa. Na prática, o benefício será maior para aqueles que decidirem vender o imóvel a partir do nono ou décimo ano após a atualização.
Como atualizar o valor?
Para aproveitar a nova regra, os contribuintes interessados devem preencher a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). O documento já está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
Embora a medida tenha potencial para aumentar a arrecadação do governo, o impacto exato nos cofres públicos ainda é incerto. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não estimou a arrecadação, pois o resultado depende da rapidez da regulamentação e da adesão dos contribuintes.
Como vai funcionar a atualização do valor do imóvel na declaração do IR?
Até o dia 16 de dezembro, os contribuintes poderão atualizar o valor de seus imóveis na declaração do Imposto de Renda em troca do pagamento antecipado de tributos com alíquotas reduzidas. A legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração de IR, a não ser em casos de reforma ou ampliação devidamente comprovados.
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