Nas últimas semanas, o Plenário aprovou o Projeto de Lei 1847/2024 que estabelece a reoneração de contribuição de empresas, mas uma cláusula que autoriza a incorporação de cerca de R$ 8 bilhões ao Tesouro Nacional dos valores esquecidos em bancos, valores não reclamados em instituições bancárias, gerou grande preocupação entre trabalhadores e correntistas.
O Sistema Valores a Receber (SVR) do Banco Central permite a consulta desses valores esquecidos nas contas bancárias, consórcios e outros serviços financeiros. Essa plataforma oferece ainda a possibilidade de herdeiros e representantes legais verificarem e resgatarem também valores de pessoas já falecidas.
O SVR está disponível tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, e a consulta pode ser feita com o CPF da pessoa falecida. Caso a pesquisa indique a existência de valores, o interessado deve enviar documentos para comprovar o parentesco e conseguir sacar o dinheiro.
Como consultar valores de falecidos?
Veja abaixo o passo a passo para consultar os valores esquecidos de pessoas falecidas:
- Consulta Inicial: Acesse o site do Banco Central e insira o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.
- Acesso ao Sistema: Caso haja valores, selecione a opção "Acessar o SVR" no site do Banco Central.
- Login no Gov.Br: Faça o login utilizando sua conta Gov.Br, que deve estar no nível ouro ou prata.
- Valores para Pessoas Falecidas: Dentro do sistema, selecione essa opção e insira os dados necessários.
- Aceite do Termo de Responsabilidade: Herdeiros, testamentários, inventariantes ou representantes legais devem aceitar o termo para consultar os dados - veja o Termo.
- Informações da Instituição: O sistema informará o nome e o contato da instituição que possui o valor, assim como a origem e a faixa de valor.
- Contato com a Instituição: Entre em contato diretamente com a instituição para verificar a documentação necessária para o resgate.
Faixas de valores disponíveis
Segundo o BC, os valores a receber estão distribuídos nas seguintes faixas:
- Até R$ 10: 68% dos beneficiários;
- Entre R$ 10,01 e R$ 100: 23% dos beneficiários;
- Entre R$ 100,01 e R$ 1.000: 8% dos beneficiários;
- Acima de R$ 1.000: 1% dos beneficiários.
O único meio de recebimento atual é via PIX. Caso o solicitante não tenha uma chave PIX, será necessário entrar em contato com a instituição para informar outra forma de recebimento ou criar uma nova chave.
Se os valores pertencerem a uma pessoa falecida, o resgate deve ser solicitado por um herdeiro, testamentário ou representante legal, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade e contato com a instituição financeira responsável.
Origem dos Valores Esquecidos
Os valores no SVR podem ser provenientes de:
- Contas-correntes ou poupanças encerradas com saldo disponível;
- Tarifas e parcelas cobradas indevidamente;
- Cotas de cooperativas de crédito;
- Recursos de consórcios encerrados.
Mesmo com a aprovação do "confisco" desse dinheiro, o texto propõe ainda um procedimento a ser regulamentado para a incorporação desses valores. Os titulares desses recursos terão 30 dias, a partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, para reivindicar os valores ou contestar sua transferência.
Caso não haja nenhuma contestação ou reclamação dentro desse prazo, os recursos serão definitivamente incorporados ao orçamento da União, sem possibilidade de restituição.
Como consultar Valores a Receber de falecidos?
O SVR está disponível tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, e a consulta pode ser feita com o CPF da pessoa falecida. Para consultar, é necessário acessar o site do Banco Central e inserir o CPF e data de nascimento da pessoa falecida.
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