Ótima noticia para os professores! Finalmente foi aprovado o piso salarial da classe de R$ 4.580,57. O ministério da educação divulgou recentemente no Diário Oficial da União a Portaria nº61/2024 que define o novo piso salarial para os professores da rede básica.

O novo salário será válido para toda a rede pública do país, para uma jornada de 40 horas semanais. Em 2022, o reajuste do piso salarial foi de 33,24% e em 2023 de 14,95%.

A CNM - Confederação Nacional dos Municípios criticou o reajuste. Com um reajuste menor dos recursos repassados aos municípios pelo FUNDEB, as prefeituras não conseguem horar o piso, pois falta dinheiro da União no repasse.

Segundo a CNM, o FUNDEB teve 255% de aumento nos repasses nos últimos 14 anos, enquanto que o reajuste do piso dos professores da rede básica subiu 365%. O impacto para os municípios é de R$ 61 bilhões com o reajuste só em 2024.

O que é o piso salarial?

O piso salarial é o valor mínimo que a categoria profissional deve ganhar de remuneração em todo o país. O reajuste anual do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica é regido pela Lei n. 11.738/2008. O MEC é quem estipula os cálculos do índice de reajuste e publica a portaria com os valores atualizados, conforme a lei.

Quem define o valor do piso é o governo federal, porém, como os salários são pagos pelas redes de ensino, cada estado e município precisa ajustar o novo valor por meio de uma norma própria. Nesse caso, o reajuste acaba não sendo automático.

Quem paga os salários?

Os salários da educação básica são pagos pelas prefeituras e estados por meio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além dos impostos.

Veja o texto da Portaria nº 61 na íntegra:

PORTARIA Nº 61, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

Divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica para o exercício de 2024.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e em conformidade com o disposto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica no exercício de 2024 para R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), na forma prevista na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Com isso, é muito importante que estados e municípios adotem as medidas para reajustar os salários dos professores, pois é um meio de valorização desses profissionais que são indispensáveis para a educação.