Nas eleições municipais de 2024, eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro ou no segundo turno não poderão votar, pois o voto em trânsito não está disponível para este tipo de pleito. A restrição é para as eleições municipais, limitando o voto em trânsito apenas para as eleições gerais federais, de presidente e deputados.

O primeiro turno das eleições ocorrerá já no próximo dia 6 de outubro, enquanto o segundo turno será realizado em 27 de outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores (veja lista), nos casos em que nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais nesses dias deverão justificar a ausência.

Justificativa de ausência

Quem não puder votar deve justificar a ausência até 60 dias após cada turno. O eleitor que não votar no primeiro turno ainda poderá participar do segundo, mas se não votar ou justificar em ambos, será considerada uma falta dupla.

Caso o eleitor acumule três ausências consecutivas sem justificativa, o título pode ser cancelado. Vale destacar que eleitores residentes no exterior não precisam votar nem justificar sua ausência nas eleições municipais.

O que é o voto em trânsito?

O voto em trânsito, previsto no artigo 233-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), permite que eleitores fora de seus domicílios eleitorais votem em eleições gerais (presidente, governador, senador, deputados federal, estadual e distrital) em urnas especiais. No entanto, ele não está disponível para as eleições municipais.

Quem estiver fora de sua Unidade da Federação poderá votar apenas para presidente, enquanto eleitores em trânsito dentro de seu estado poderão votar para todos os cargos.

As seções eleitorais destinadas ao voto em trânsito devem ter entre 50 e 400 eleitores. Caso o número mínimo não seja atingido, a Justiça Eleitoral agrega a seção a outra mais próxima para garantir o voto.

Membros das Forças Armadas e órgãos de segurança pública também podem votar em trânsito, desde que estejam em serviço no dia da eleição. Para isso, as instituições devem enviar uma lista dos agentes em serviço à Justiça Eleitoral.

Como justificar a ausência?

No dia da eleição, os eleitores podem justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou em pontos físicos disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Após as eleições, também é possível preencher um formulário e entregá-lo ao cartório eleitoral. As datas limites para justificativa são:

  • 1º turno: até 5 de dezembro de 2024
  • 2º turno: até 7 de janeiro de 2025

O uso do aplicativo e-Título é recomendado pela Justiça Eleitoral. A ferramenta pode ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de dispositivos Apple e Android. A justificativa enviada pelo aplicativo será analisada por um juiz eleitoral. Se houver ausência, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno.

Consequências da falta de justificativa

Eleitores que não justificarem a ausência por três eleições consecutivas poderão ter o título suspenso ou cancelado, o que acarreta dificuldades como:

  • Impossibilidade de tirar passaporte
  • Impedimento para matrícula em instituições públicas
  • Proibição de tomar posse em cargos públicos após aprovação em concursos.

O voto é um dever cívico, e a regularização da situação eleitoral é essencial para o pleno exercício da cidadania.