Nas eleições municipais de 2024, 103 cidades em todo o Brasil poderão realizar um segundo turno para prefeito, caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) no primeiro turno, marcado para dia 6 de outubro. Isso só ocorrerá em municípios com mais de 200 mil eleitores, conforme estabelecido pela Constituição Federal e a Resolução TSE 23.734/2024.

O segundo turno, quando necessário, ocorrerá no dia 27 de outubro. Essas 103 cidades somam juntas 60,5 milhões de eleitores, representando 38,8% do eleitorado nacional. Dentre os municípios com maior número de votantes, estão São Paulo (9,3 milhões), Rio de Janeiro (5 milhões) e Belo Horizonte (1,9 milhão). No outro extremo, Parauapebas (PA), Imperatriz (MA) e Magé (RJ) são as menores cidades com possibilidade de segundo turno, com cerca de 200 mil eleitores cada.

Capitais e Estados

As 26 capitais estaduais, exceto o Distrito Federal, estão entre os locais onde o segundo turno pode ocorrer. No entanto, o DF não realiza eleições municipais, pois sua estrutura política não permite divisão em municípios, conforme o artigo 32 da Constituição Federal.

Entre os estados, São Paulo lidera o número de municípios aptos a realizar um segundo turno, com 30 cidades, seguido pelo Rio de Janeiro, com 11, e Minas Gerais, com 8.

Nos últimos anos, algumas cidades alcançaram a marca de 200 mil eleitores, como Camaçari (BA), Foz do Iguaçu (PR) e Palmas (TO), passando a integrar a lista de cidades com segundo turno.

Veja a lista das cidades que tem mais de 200 mil eleitores em 2024, separadas por estados:

São Paulo (SP)

Cidade Eleitores em 2024
São Paulo 9.322.444
Guarulhos 951.798
Campinas 884.726
São Bernardo do Campo 643.023
Osasco 592.559
Santo André 583.229
São José dos Campos 536.901
Sorocaba 527.772
Ribeirão Preto 477.595
Santos 353.677
São José do Rio Preto 347.916
Diadema 340.373
Mogi das Cruzes 338.340
Jundiaí 336.406
Mauá 318.437
Piracicaba 314.355
Carapicuíba 300.058
Barueri 297.616
Franca 248.525
Praia Grande 261.063
São Vicente 260.347
Itaquaquecetuba 259.669
Sumaré 203.032
Taboão da Serra 212.345
Limeira 219.001
Embu das Artes 207.256

Rio de Janeiro (RJ)

Cidade Eleitores em 2024
Rio de Janeiro 5.009.373
Duque de Caxias 674.805
São Gonçalo 665.181
Nova Iguaçu 617.657
Niterói 410.032
Belford Roxo 347.207
São João de Meriti 373.602
Campos dos Goytacazes 373.543
Petrópolis 245.177
Magé 201.611
Volta Redonda 225.626

Minas Gerais (MG)

Cidade Eleitores em 2024
Belo Horizonte 1.992.984
Uberlândia 530.871
Contagem 459.110
Juiz de Fora 390.203
Betim 297.070
Montes Claros 277.710
Ribeirão das Neves 213.114

Bahia (BA)

Cidade Eleitores em 2024
Salvador 1.969.757
Feira de Santana 426.887
Vitória da Conquista 257.784
Camaçari 205.865

Ceará (CE)

Cidade Eleitores em 2024
Fortaleza 1.769.681
Caucaia 245.552

Amazonas (AM)

Cidade Eleitores em 2024
Manaus 1.446.122

Paraná (PR)

Cidade Eleitores em 2024
Curitiba 1.423.722
Londrina 399.730
Maringá 300.286
Ponta Grossa 259.463
Cascavel 239.588
Foz do Iguaçu 204.343
São José dos Pinhais 222.608

Pernambuco (PE)

Cidade Eleitores em 2024
Recife 1.219.917
Jaboatão dos Guararapes 487.903
Olinda 300.296
Caruaru 247.041
Petrolina 238.587
Paulista 235.213

Rio Grande do Sul (RS)

Cidade Eleitores em 2024
Porto Alegre 1.096.620
Caxias do Sul 347.184
Canoas 259.585
Pelotas 248.631
Santa Maria 209.393

Goiás (GO)

Cidade Eleitores em 2024
Goiânia 1.030.274
Aparecida de Goiânia 345.367
Anápolis 292.660

Espírito Santo (ES)

Cidade Eleitores em 2024
Serra 362.524
Vila Velha 345.228
Cariacica 278.170
Vitória 266.570

Mato Grosso (MT)

Cidade Eleitores em 2024
Cuiabá 445.070

Santa Catarina (SC)

Cidade Eleitores em 2024
Joinville 434.821
Florianópolis 410.812
Blumenau 265.491

Alagoas (AL)

Cidade Eleitores em 2024
Maceió 632.812

Paraíba (PB)

Cidade Eleitores em 2024
João Pessoa 566.290
Campina Grande 298.888

Rio Grande do Norte (RN)

Cidade Eleitores em 2024
Natal 575.629

Piauí (PI)

Cidade Eleitores em 2024
Teresina 587.098

Acre (AC)

Cidade Eleitores em 2024
Rio Branco 271.518

Roraima (RR)

Cidade Eleitores em 2024
Boa Vista 232.172

Tocantins (TO)

Cidade Eleitores em 2024
Palmas 209.524

Fonte: TSE

Aumento de eleitores no RS

O Brasil tem 155,91 milhões de eleitores aptos a votar em 2024. No Rio Grande do Sul, por exemplo, apenas cinco municípios — Canoas, Caxias do Sul, Pelotas, Porto Alegre e Santa Maria — possuem eleitores suficientes para a possibilidade de um segundo turno.

Nos últimos quatro anos, o Rio Grande do Sul registrou um crescimento de aproximadamente 50,5% no número de eleitores jovens, com idades entre 16 e 17 anos, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral. No Brasil, esse aumento ultrapassou 78%. Durante esse período, 17,3 mil jovens no estado se habilitaram ao voto antes de atingirem a idade obrigatória, de 18 anos, refletindo uma crescente participação da nova geração no cenário eleitoral gaúcho.

Regras para votar nas eleições de 2024

Horário da votação

A votação estará disponível nas zonas eleitorais de todo o Brasil, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Cidades em fusos horários diferentes devem se adaptar ao horário da capital federal.

Datas das eleições

  • Primeiro Turno: 6 de outubro - Eleições para prefeitos e vereadores.
  • Segundo Turno: 27 de outubro - Somente para prefeitos em 103 municípios que necessitam desse turno.

Entrada nos locais de votação

Eleitores que chegarem aos locais de votação após as 17h (horário de Brasília) não poderão entrar para votar.

Obrigatoriedade do voto

  • Voto Obrigatório: Para brasileiros entre 18 e 70 anos.
  • Voto Facultativo: Para analfabetos, adolescentes de 16 e 17 anos, e idosos com mais de 70 anos. Não é necessário justificar a ausência ou pagar multa em caso de não comparecimento.
    • Para os idosos, a obrigatoriedade começa ao completar 70 anos. Se um eleitor de 69 anos completar 70 após o primeiro turno, ele deve votar. Se o aniversário ocorrer entre o primeiro e o segundo turno, o voto no segundo turno será facultativo.

Documentação necessária

No dia da votação, o eleitor deve se apresentar na sua zona eleitoral com um documento de identificação com foto. O título de eleitor não é obrigatório. Documentos válidos incluem:

  • Carteira de identidade (RG) ou identidade social (para pessoas trans e travestis);
  • Passaporte;
  • Certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares);
  • Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Aplicativo e-Título (opção para quem cadastrou impressões digitais e possui foto no documento digital).

Se o eleitor não votou na última eleição, mas justificou a ausência ou pagou a multa, ele pode votar nesta eleição. A suspensão da inscrição eleitoral ocorre apenas se o eleitor não compareceu e não pagou a multa em três eleições consecutivas (considerando cada turno como uma eleição). Nesse caso, o eleitor deve regularizar sua situação antes de poder votar novamente.