Se nas últimas eleições você ouviu falar nos termos "Eleito QP" e "por Média" e não entendeu o que essas siglas significam, saiba que elas são fundamentais para o processo de distribuição de cadeiras nos cargos legislativos. Para ajudar na compreensão desses termos, vamos explicar esses conceitos utilizando exemplos práticos.
Nas eleições proporcionais, como aquelas para vereadores, deputados estaduais e deputados federais, o sistema de distribuição de cadeiras é baseado em conceitos fundamentais que garantem uma representação mais justa dos eleitores: o Quociente Partidário (QP) e a Média. Esses conceitos são essenciais para entender como os votos se transformam em cadeiras legislativas.
O Que é o Quociente Partidário (QP)?
O Quociente Partidário é um cálculo usado para determinar quantas cadeiras cada partido ou coligação terá direito após uma eleição. Esse sistema visa garantir que a distribuição das cadeiras seja proporcional ao número de votos recebidos por cada partido. Vamos entender como isso funciona com um exemplo prático.
Exemplo Prático:
Imaginemos uma eleição para a câmara municipal com 10 cadeiras disponíveis e os seguintes votos válidos:
- Partido A: 12.000 votos;
- Partido B: 9.000 votos;
- Partido C: 4.000 votos;
- Total de votos válidos: 25.000
Cálculo do Quociente Eleitoral (QE):
Primeiramente, calculamos o Quociente Eleitoral, que é a base para o cálculo do QP. Ele é obtido dividindo-se o número total de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis:
Cálculo do Quociente Partidário (QP):
Em seguida, dividimos o número de votos válidos que cada partido ou coligação recebeu pelo Quociente Eleitoral:
Após essa distribuição inicial, temos 8 cadeiras alocadas, restando 2 cadeiras a serem distribuídas.
A distribuição das sobras e o cálculo da Média
Para distribuir as cadeiras restantes, utilizamos o método das sobras, que se baseia na maior média. A média é calculada dividindo-se o número de votos válidos do partido pelo número de cadeiras já obtidas mais uma.
Distribuição das Sobras:
-
Primeira Sobra:
Calculamos as médias para os partidos que ainda têm votos não utilizados:
A primeira cadeira sobrante vai para o Partido A, que possui a maior média de 2.400.
- Segunda Sobra:
Recalculamos as médias para os partidos restantes após a distribuição da primeira sobra:
A segunda cadeira sobrante vai para o Partido B, que agora tem a maior média de 2.250.
Distribuição final das cadeiras
Após o cálculo do Quociente Partidário e a distribuição das sobras, temos a seguinte distribuição final das 10 cadeiras disponíveis:
- Partido A: 5 cadeiras;
- Partido B: 4 cadeiras;
- Partido C: 1 cadeira.
O QP garante que os partidos recebam uma quantidade inicial de cadeiras proporcional aos votos recebidos, enquanto o cálculo das médias para a distribuição das sobras assegura que cada voto continue a ter peso na distribuição das cadeiras restantes.
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