Pretende concorrer ao cargo de Juiz no próximo ano? Então, prepare-se, pois mudanças significativas estão a caminho!
Na última terça-feira, dia 14 de novembro, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023, aprovou por unanimidade uma nova resolução que estabelece a obrigatoriedade do Exame Nacional de Magistratura.
A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.
Este exame será um requisito obrigatório para que os candidatos possam concorrer em concursos de magistratura em tribunais, na Justiça federal, estadual, Trabalhista e Militar.
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) será o órgão responsável pela realização do exame. Os tribunais não perdem sua autonomia para conduzir novos certames, no entanto, o candidato só poderá participar da seleção se for aprovado no exame de magistratura.
Porque o Exame?
O novo método de seleção vem como estratégia para uniformizar o nível de conhecimentos dos candidatos diante do cargo de Juiz. Atualmente, o mesmo sistema se aplica para a formação em Direito, o qual é exigido aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Conforme Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ:
"Estou muito feliz com a aprovação do Exame Nacional de Magistratura, uma ideia que defendo de longa data. Vamos uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados, vamos aferir melhor as vocações e eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente, apareciam aqui e ali".
Por se tratar de uma avaliação que ocorre uma vez ao ano, o candidato poderá utilizar da sua aprovação para concorrer a concursos no prazo de dois anos, após ser aprovado, caso expirado esse prazo, será necessário prestar nova prova.
Como será a avaliação?
O exame compreenderá prova objetiva, de caráter eliminatório, a ser aplicada em todas as capitais e no Distrito Federal, pelo menos uma vez ao ano.
A prova objetiva será composta por 50 questões sobre os seguintes conteúdos:
- Direito Constitucional - 08 questões;
- Direito Administrativo - 06 questões;
- Noções gerais de direito e formação humanística - 06 questões;
- Direitos Humanos - 06 questões;
- Direito Processual civil - 06 questões;
- Direito Civil - 06 questões;
- Direito Empresarial - 06 questões;
- Direito Penal - 06 questões.
Para ser considerado aprovado, o candidato deverá obter, pelo menos, 70% de acertos. Já os candidatos autodeclarados negros ou indígenas, deverão possuir 50% de aproveitamento.
Vale lembrar que os editais que já foram publicados para a carreira de Juiz, seguem sem sofrer mudanças, porém os certames previstos terão que se adaptar a nova norma.
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