O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, a Portaria MGI Nº 9.783 que oficializa os feriados nacionais e estabelece quando será ponto facultativo para o ano de 2025.

A portaria é válida para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O primeiro feriado do ano já é conhecido, dia 1º de Janeiro, quarta-feira. Confira como ficou o restante do Calendário.

Feriados nacionais 2025

Confira a lista oficial de datas:

Janeiro:

  • 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional).

Março:

  • 3 de março: Carnaval (ponto facultativo);
  • 4 de março: Carnaval (ponto facultativo);
  • 5 de março: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h).

Abril:

  • 18 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional).

Maio:

  • 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional).

Junho:

  • 19 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 20 de junho: Ponto facultativo.

Setembro:

  • 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional).

Outubro:

  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo, transferido para 27 de outubro).

Novembro:

  • 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional).

Dezembro:

  • 24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
  • 25 de dezembro: Natal (feriado nacional);
  • 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).

Feriados regionais e religiosos

Além dos feriados nacionais, a portaria prevê a observação de feriados regionais, como a data magna do estado ou eventos municipais importantes, conforme leis locais. Para feriados religiosos, a legislação municipal pode declarar até quatro datas, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.

Servidores públicos podem solicitar compensação de dias de guarda de credos ou religiões não contemplados pela portaria. A compensação deverá ocorrer até o mês subsequente, mediante antecipação ou postergação da jornada de trabalho, ou pela entrega de atividades pactuadas no Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

Limites para compensação:

  • Servidores: até 2 horas diárias;
  • Estagiários: até 1 hora diária.

Proibições e responsabilidades

A portaria proíbe:

  • Antecipar ou postergar pontos facultativos além do que está determinado;
  • Adotar pontos facultativos estaduais, municipais ou distritais;
  • Ultrapassar o limite de feriados religiosos estabelecidos por lei municipal.

A portaria serve como referência para o planejamento das atividades governamentais e também para a organização de servidores e da população em geral.