O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, a Portaria MGI Nº 9.783 que oficializa os feriados nacionais e estabelece quando será ponto facultativo para o ano de 2025.
A portaria é válida para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O primeiro feriado do ano já é conhecido, dia 1º de Janeiro, quarta-feira. Confira como ficou o restante do Calendário.
Feriados nacionais 2025
Confira a lista oficial de datas:
Janeiro:
- 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional).
Março:
- 3 de março: Carnaval (ponto facultativo);
- 4 de março: Carnaval (ponto facultativo);
- 5 de março: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h).
Abril:
- 18 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional).
Maio:
- 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional).
Junho:
- 19 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
- 20 de junho: Ponto facultativo.
Setembro:
- 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional).
Outubro:
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo, transferido para 27 de outubro).
Novembro:
- 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional).
Dezembro:
- 24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
- 25 de dezembro: Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).
Feriados regionais e religiosos
Além dos feriados nacionais, a portaria prevê a observação de feriados regionais, como a data magna do estado ou eventos municipais importantes, conforme leis locais. Para feriados religiosos, a legislação municipal pode declarar até quatro datas, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.
Servidores públicos podem solicitar compensação de dias de guarda de credos ou religiões não contemplados pela portaria. A compensação deverá ocorrer até o mês subsequente, mediante antecipação ou postergação da jornada de trabalho, ou pela entrega de atividades pactuadas no Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
Limites para compensação:
- Servidores: até 2 horas diárias;
- Estagiários: até 1 hora diária.
Proibições e responsabilidades
A portaria proíbe:
- Antecipar ou postergar pontos facultativos além do que está determinado;
- Adotar pontos facultativos estaduais, municipais ou distritais;
- Ultrapassar o limite de feriados religiosos estabelecidos por lei municipal.
A portaria serve como referência para o planejamento das atividades governamentais e também para a organização de servidores e da população em geral.
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