Na próxima segunda-feira o FGTS emergencial já estará disponível para os beneficiários nascidos em janeiro. Quem possui valores na conta do FGTS terá creditado o valor de até um salário mínimo (R$ 1.045,00) a partir do dia 29 de junho. Por meio da medida provisória (MP 946) publicada no dia 07 de abril, o presidente Jair Bolsonaro assinou autorização temporária para saques no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida permite que o trabalhador receba até R$ 1.045,00 de contas ativas e inativas.
O calendário de saques do FGTS foi divulgado pelo presidente da Caixa no dia 13 de junho e seguirá o que vem sendo feito na liberação do auxílio emergencial, com crédito em conta numa data e possibilidade do saque em dinheiro em outra data, evitando aglomeração e filas nas agências.
Calendário FGTS emergencial
De acordo com o governo, os créditos nas contas e os saques seguirão o mês de nascimento do cidadão. O cronograma estabelecido pela Caixa Econômica Federal fixa o dia 29 de junho para iniciar os créditos nas contas dos nascidos em janeiro. Já os saques e transferências dos valores para os mesmos nascidos em janeiro, só serão liberados no dia 25 de julho.
Aos trabalhadores que já possuem conta poupança na Caixa o valor será transferido automaticamente. Para os que não possuem conta na Caixa, o banco abrirá uma nova poupança social digital. Veja o calendário do FGTS:
Mesmo para os trabalhadores que possuem mais de uma conta vinculada o limite é de um saque por pessoa, que deverá então respeitar a seguinte ordem:
- contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
- demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Os novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são uma medida para minimizar o impacto na economia causado pela pandemia da Covid-19 e garantir um auxílio ao trabalhador durante o estado de calamidade pública. A proposta faz parte de uma série de medidas econômicas do governo federal contra o Coronavírus e Senadores já encaminharam Projetos de Lei - são pelo menos 3 - como medida de segurança para os trabalhadores que devem enfrentar uma possível onda de demissões nos próximos meses.
Como consultar meu saldo no FGTS?
A partir de 15 de junho a Caixa disponibilizará no site oficial - www.fgts.caixa.gov.br a consulta do saldo nas contas. Ali, o cidadão poderá ver o valor disponível e também ver a data em que terá o valor creditado na sua conta. Há ainda os canais de atendimento pelo Disque 111, opção 2, que informará pelo telefone as mesmas informações de valor na conta e data de liberação dos R$ 1.045.
Outro meio de consulta é pelo aplicativo Caixa App FGTS (disponível para Android e iOS).
Outra informação importante repassada pela Caixa é que o cidadão que não queira receber os valores, poderá optar por manter o saldo da sua conta inalterada por meio do App FGTS da Caixa solicitando o DESFAZIMENTO da transferência dos recursos pelo menos 10 dias antes da data estipulada para saque dos valores.
Fim do Fundo PIS-Pasep
A medida provisória 946 também extinguiu o Fundo PIS-Pasep e transfere o valor para o FGTS. A medida visa permitir novos saques no FGTS visto que cerca de R$ 21 bilhões do calendário do PIS-Pasep 2019-2020 não haviam sido sacados até o final de março de 2020 mesmo após campanhas para resgate do fundo.
O prazo limite para saque do PIS-PASEP era até 29 de maio. A MP 946 garante que o patrimônio acumulado nas contas individuais fica preservado e deve ser transferido em 31 de maio. A medida provisória precisa ainda passar por votação do Congresso em até 120 dias para não perder a validade.
Como fazer o saque imediato do FGTS?
Todos os recursos do Fundo de Garantia (FGTS) são geridos pela Caixa Econômica Federal. É ela que faz a liberação dos valores e divulga as normas de como sacar. O serviço pode ser acessado também pelo site do banco, em: www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts.
Desde fevereiro de 2020, a Caixa liberou o "saque digital", novo serviço para sacar o FGTS de forma automática pelo aplicativo do banco. Para isso, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS e consultar os valores já liberados. Após isso é só solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco.
Toda a documentação exigida para sacar o FGTS pode ser conferida no site da Caixa e as condições envolvem a demissão pelo empregador sem justa causa, o término de contrato por prazo determinado, rescisão por falência da empresa, aposentadoria, entre outros.
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Senado discute projetos para saque integral do FGTS
Projetos de lei relacionados ao FGTS estão em tramitação no Senado, entre eles o PL 1.203/2020 de autoria do senador Major Olímpio (PSL-SP). A proposta busca alterar a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para que possa ser feito o saque integral das contas do FGTS enquanto durar o estado de calamidade pública. O projeto foi apresentado na noite de terça-feira, 31 de março, e os valores dos saques estão sendo discutidos pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes.
"Essa medida irá aliviar o impacto da pandemia de coronavírus na economia. A conta vinculada pertence ao trabalhador e, neste momento tão crítico, entendemos ser justo e necessária a possibilidade a utilização dos seus recursos", declarou o senador.
O FGTS já foi usado como forma de estimular a economia em 2019, quando o governo permitiu o saque imediato no valor de até um salário mínimo (na época R$ 998,00) por conta ativa ou inativa. Os valores do saque imediato ficaram disponíveis até o dia 31 de março de 2020.
Outro projeto de lei (PL 951/2020) criado pela senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA) visa garantir ao trabalhador que sofrer redução salarial ou perda de renda durante o período de calamidade o saque mensal dos depósitos em sua conta do FGTS. O valor estipulado seria o equivalente à remuneração mensal ou à renda que deixou de receber, até o limite total de seus créditos.
As duas matérias ainda estão em discussão e devem ir à plenário em breve. Os Senadores estão promovendo sessões remotas (online) para garantir a votação das medidas necessárias de combate ao Coronavírus.
Como funciona o Saque-aniversário do FGTS?
Nessa modalidade, instituída no ano passado, é permitida apenas a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Para ter acesso aos valores, é necessário optar pela modalidade. A Caixa disponibilizou uma tabela com os limites a serem recebidos pelo beneficiário, acrescido de uma parcela adicional, anualmente. Confira:
Faixas de Saldo - R$ | Alíquota | Parcela Adicional |
Até R$ 500 | 50% | R$ 0,00 |
De 500,01 até 1.000 | 40% | R$ 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000 | 30% | R$ 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000 | 20% | R$ 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000 | 15% | R$ 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000 | 10% | R$ 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Já o calendário de pagamentos do saque aniversário, como o nome já diz, é referente ao mês de aniversário do beneficiário, sendo:
- Janeiro e Fevereiro - depósito de Abril a Junho/2020
- Março e Abril - depósitos de Maio a Junho/2020
- Maio e Junho - depósitos de Junho a Agosto/2020
- Julho - depósitos de Julho a Setembro/2020
- Agosto - depósitos de Agosto a Outubro/2020
- Setembro - depósitos de Setembro a Novembro/2020
- Outubro - depósitos de Outubro a Dezembro/2020
- Novembro - saques de Novembro/2020 a Janeiro/2021
- Dezembro - saques de Dezembro/2020 a Fevereiro/2021
Ao optar pelo saque aniversário, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas recebe todas as demais modalidades, incluindo o saque da multa rescisória. O saque total da conta do FGTS para a compra da casa própria, motivo de doença grave e aposentadoria seguem valendo, garantido por Lei.
Se você pensa em investir seu FGTS, aplicado na poupança com o rendimento atual de maio após um novo corte da taxa Selic (atualmente em 3%), os R$ 1.045,00 virariam R$ 1.066,95 em um ano, um ganho de R$ 21,95 ou 2,10% no período.
* Com informações da Agência Senado
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