Uma nova medida provisória do governo federal vai permitir que 12,1 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa resgatem o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, aqueles que optarem por sacar esses valores de forma imediata serão automaticamente desligados da modalidade saque-aniversário, podendo retomá-la somente após dois anos.
A medida, que deve ser publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União, tem como objetivo liberar cerca de R$ 12 bilhões que estão retidos nas contas do FGTS de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e que foram dispensados sem justa causa.
Desde sua criação em 2020 no governo Jair Bolsonaro, a modalidade foi alvo de críticas pelo novo governo por impedir o saque integral do saldo na demissão, permitindo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, justificou a mudança afirmando que muitos trabalhadores se sentiram enganados ao aderir ao saque-aniversário, sem compreender completamente as restrições impostas. "Agora, eles serão informados pela Carteira de Trabalho Digital. Se depois de dois anos quiserem voltar ao saque-aniversário, será uma decisão consciente", declarou Marinho.
Calendário de pagamentos
Os trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP (prevista para essa sexta, 28) poderão acessar os valores retidos em duas etapas. Os saques seguirão dois cronogramas, conforme o valor sacado:
Para valores até R$ 3 mil
- 06 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
- 07 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto
- 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Para valores acima de R$ 3 mil (segunda etapa do pagamento)
- 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
- 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto
- 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Restrições e regras
Os trabalhadores que fizeram empréstimos com garantia do FGTS via saque-aniversário não poderão sacar os valores que ainda estiverem vinculados às instituições financeiras. Além disso, o saque dos valores será permitido apenas na conta associada à empresa responsável pela rescisão do contrato.
Caso o trabalhador tenha sido reempregado, os novos depósitos do FGTS em outro CNPJ permanecerão bloqueados para saque.
O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal, e os cotistas interessados deverão fazer a solicitação pelo app do FGTS.
Entenda o saque-aniversário
Criado em 2019, o saque-aniversário permite que trabalhadores retirem anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão, podendo acessar apenas a multa rescisória de 40%.
Com a nova medida, aqueles que solicitarem o saque do saldo retido na demissão serão retirados automaticamente do saque-aniversário e só poderão retornar a essa modalidade após dois anos.
Como vai funcionar o saque do FGTS para trabalhadores demitidos sem justa causa?
Uma nova medida provisória do governo federal vai permitir que 12,1 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa resgatem o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, aqueles que optarem pelo saque serão automaticamente desligados da modalidade saque-aniversário, podendo retomá-la somente após dois anos.
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