Os estudantes pré-selecionados no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao primeiro semestre de 2025, deverão fazer a complementação das informações das inscrições a partir desta quarta-feira, 19 de fevereiro, até o dia 21 do mesmo mês.

A complementação é realizada exclusivamente pela internet, por meio do Portal Acesso Único. Para isso, basta clicar no botão correspondente à complementação e confirmar os dados da inscrição.

Criado pela Lei nº 10.260/2001, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação (MEC) que financia cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior que tenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Cronograma Fies 2025/1

  • Inscrição: 4 a 7 de fevereiro
  • Resultado da pré-seleção (chamada única): 18 de fevereiro
  • Complementação da inscrição: 19 a 21 de fevereiro
  • Pré-seleção da lista de espera: 25 de fevereiro a 9 de abril

Todos os inscritos no Fies que não foram pré-selecionados na chamada regular foram incluídos na lista de espera automaticamente. O período de convocação por meio da lista de espera ocorrerá entre 25 de fevereiro e 9 de abril.

Próximas etapas

Após a complementação da inscrição, o estudante pré-selecionado deve seguir algumas etapas para formalizar o financiamento:

  1. Validação das informações na CPSA - Dentro de cinco dias úteis, o estudante deve validar seus dados na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior, entregando a documentação exigida.
  2. Validação no banco - Após a CPSA confirmar a inscrição, o estudante tem até dez dias para apresentar a documentação ao agente financeiro responsável pelo financiamento.
  3. Assinatura do contrato - Com a aprovação do banco, o contrato de financiamento será formalizado.

Fies Social: vagas para estudantes de baixa renda

O Fies Social destina 50% das vagas a estudantes com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para esses estudantes, o financiamento pode ser integral (100%).

Estudantes com renda per capita de até meio salário mínimo não precisam comprovar a renda junto à CPSA, mas devem comparecer à instituição para validação das demais informações.

Candidatos com deficiência também devem apresentar um laudo médico para comprovar sua condição, com referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID).