O Ministério da Educação (MEC) está aceitando inscrições até às 23h59 de terça-feira (29) para os candidatos que estão na lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com o objetivo de contratar o financiamento destinado ao segundo semestre deste ano.

A lista de espera, que é atualizada diariamente, disponibiliza os nomes dos candidatos com um prazo de três dias para que os pré-selecionados efetuem a contratação do financiamento.

Essa etapa da seleção compreende os candidatos pré-selecionados que não conseguiram a classificação dentro do número de vagas disponíveis para o curso de sua preferência na primeira chamada do Fies. Esses candidatos passam a integrar a lista de espera e são convocados de acordo com a ordem de classificação estabelecida no edital, sempre que uma vaga se torna disponível no sistema. Os nomes dos selecionados são divulgados no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, e é de responsabilidade dos próprios candidatos acompanhar as atualizações na lista de espera.

Fila de espera Fies 2/2023

Uma vez que o nome do candidato é anunciado na lista, ele deve proceder com a complementação da sua inscrição para efetivar a contratação do financiamento, realizando esse processo através do site do Fies. Caso o prazo de três dias úteis não seja observado, a inscrição do candidato expira, resultando na disponibilização da vaga para o próximo candidato da lista de espera.

O Fies propicia oportunidades de financiamento para estudantes matriculados em cursos pagos oferecidos por instituições de ensino superior que aderiram ao programa e que foram avaliadas positivamente pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Quem pode se candidatar à lista de espera do Fies?

Para se candidatar, o estudante deve ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e conquistado uma média de notas igual ou superior a 450 pontos, não tendo zerado a redação. Além das condições mencionadas, é importante notar que o candidato não está habilitado a ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) na categoria de treineiro, a qual engloba aqueles que não finalizaram o ensino médio e realizaram o exame com o propósito de autoavaliação. Adicionalmente, é um requisito que a renda familiar mensal bruta por indivíduo não ultrapasse o limite de 3 salários mínimos.

A criação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi estabelecida mediante a promulgação da Lei nº 10.260, em 12 de julho de 2001 para prover recursos financeiros para estudantes que buscam cursar graduações, priorizando particularmente aqueles matriculados em instituições de ensino superior de natureza privada.

A partir do ano de 2018, o Fies passou por modificações substanciais, incorporando a alternativa de oferecer condições de empréstimo com juros zerados para indivíduos que se encontram em situações financeiras mais vulneráveis. Esse novo formato é delineado através de um sistema de financiamento que é gradativamente ajustado conforme a renda familiar do postulante.

Os encargos financeiros e os prazos de reembolso são ajustados em conformidade com uma escala que varia de acordo com a renda familiar do estudante.