O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), criado em 1974 para amparar vítimas de acidentes de trânsito no Brasil, está com os dias contados.
Em 2025, a extinção do DPVAT, já aprovada pelo governo, entra em vigor, deixando uma lacuna às vítimas de trânsito. A mudança levanta dúvidas sobre como ficará a indenização nos casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas, que antes eram cobertas pelo seguro obrigatório.
Vale ressaltar que a Câmara dos Deputados aprovou, em 18 de dezembro, o fim do DPVAT, previsto para ser reintroduzido como SPVAT em 2025. A decisão foi tomada durante a votação dos destaques do Projeto de Lei Complementar (PLP 210/2024), parte do pacote fiscal do governo, com ampla maioria: 444 votos a favor do encerramento do seguro, 16 contrários e uma abstenção.
O que é o DPVAT?
O DPVAT foi criado para garantir indenizações a vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem fosse o culpado. O seguro cobria três situações principais:
- Morte: indenização de R$ 13.500 para os beneficiários da vítima.
- Invalidez Permanente: indenização de até R$ 13.500, dependendo do grau de incapacidade.
- Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS): até R$ 2.700 para a vítima que comprovasse os gastos.
O seguro abrangia qualquer vítima de acidentes envolvendo veículos automotores em território nacional, incluindo motoristas, passageiros e pedestres, mesmo quando o responsável pelo acidente não fosse identificado ou estivesse irregular.
Qual seria o valor do DPVAT caso voltasse em 2025?
Se o DPVAT voltasse a ser obrigatório em 2025, todos os proprietários de veículos automotores teriam de pagar uma taxa anual para garantir essa assistência.
Embora o valor não tenha sido definido pelo governo, é possível estimar tendências com base em dados anteriores. Considerando um cenário onde o DPVAT fosse aprovado com coberturas para morte e invalidez permanente, manutenção das indenizações atuais e repasses de 50% ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), seria necessária uma arrecadação superior a R$ 3,5 bilhões em 2024.
Se esse montante fosse dividido pela frota nacional de veículos, estimada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em 119 milhões de unidades, o valor anual por veículo seria, em média, de R$ 29,00. O governo, no entanto, falava numa cobrança entre R$ 50 e R$ 60.
Antes de ser extinto, o DPVAT já vinha passando por uma série de reduções no preço da tarifa, tendo em vista o forte caixa gerado nos anos anteriores:
- 2016: R$ 105,65 (para carros);
- 2017: R$ 68,10;
- 2018: R$ 45,72;
- 2019: R$ 16,21;
- 2020: R$ 5,23 (último ano de vigência).
O que muda em 2025?
Com o fim do DPVAT a partir de 2025, as vítimas de acidentes de trânsito poderão ficar sem qualquer tipo de indenização garantida. A única alternativa para cobertura de despesas decorrentes de acidentes será se os veículos envolvidos possuírem seguros privados com cláusulas específicas que incluam danos a terceiros, tanto materiais quanto pessoais.
Nos seguros privados opcionais, além da cobertura do automóvel - conhecida como "casco" -, o contratante pode incluir a cobertura de danos de responsabilidade civil, que protege contra prejuízos materiais (como reparos no veículo atingido) e pessoais (como indenizações por danos corporais causados às vítimas). Porém, se o veículo envolvido no acidente não possuir esse tipo de seguro, as vítimas não terão qualquer cobertura automática.
Essa ausência de proteção pode levar à judicialização, com a vítima processando o condutor responsável pelo acidente para obter indenização por danos materiais e/ou corporais.
Para evitar situações complicadas no próximo ano, motoristas são orientados a contratar seguros automotivos que incluam cobertura para danos a terceiros. Esse tipo de apólice garante que, em caso de acidentes, tanto os danos materiais (ao veículo atingido) quanto os pessoais (às pessoas envolvidas no acidente, como pedestres ou passageiros) sejam indenizados.
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