No último domingo, 16 de janeiro, ocorreu a prova objetiva do concurso público do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Foram 9.704 candidatos inscritos na disputa pelas 45 vagas para Juiz de Direito Substituto. Há reserva ainda de 5% delas reservadas para pessoas com deficiência e 20% destinadas a candidatos negros. A remuneração inicial da função é fixada em R$ 25.851,96.
As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, estavam previstas para 29 de março de 2020, mas foram suspensas devido a pandemia. Agora, quase 2 anos depois, ocorreram no último final de semana (16/01) e contaram com questões de múltipla escolha distribuídas em três blocos. Estas, serão avaliadas em uma escala de zero a 10 pontos, sendo considerado aprovados os concorrentes que obtiveram pontuação igual ou superior a 30% de acertos das questões em cada bloco e média final de 60% de acertos total.
Gabaritos TJRS
O gabarito preliminar das provas objetivas poderá ser consultado no Diário da Justiça Eletrônico e nos sites do TJRS e também da FAURGS, organizadora do concurso, a partir desta quarta-feira, 19 de janeiro.
O período para vista da folha de respostas vai de 21/01 a 24/01/2022 e o prazo para recursos contra o gabarito e a prova irá de 25 de janeiro a 26 de janeiro, pelo site da banca.
Próximas etapas
Segunda etapa
A Segunda Etapa do concurso será composta de duas provas escritas: discursiva e prática de sentença, que terão nota entre zero e 10 pontos. A prova discursiva será constituída de uma dissertação e de resposta a questões de livre escolha da Comissão de Concurso.
Já a prova prática de sentença consistirá na elaboração de duas sentenças, de natureza cível e criminal, envolvendo temas jurídicos constantes do programa. Será também avaliado nesta prova o conhecimento do vernáculo, exigindo-se, para a aprovação, nota mínima de seis em cada uma delas, calculando-se a média aritmética simples entre elas. Na avaliação do conhecimento do vernáculo, poderão ser descontados até dois pontos em cada prova.
Terceira etapa
A Terceira Etapa prevê sindicância da vida pregressa e investigação social, exames de sanidade física e mental e psicotécnico. A sindicância da vida pregressa e a investigação social serão realizadas pela Comissão de Concurso e iniciadas após conhecidos os candidatos habilitados à inscrição definitiva. O candidato, no ato de realização da inscrição definitiva, receberá, da secretaria do concurso, instruções para submeter-se aos exames de saúde e psicotécnico, que deverão ser realizados no Departamento Médico Judiciário do Tribunal de Justiça.
Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por psicólogo. Os exames de saúde mental serão avaliados por psiquiatras.
Quarta etapa
Esta etapa será constituída pela prova Oral, que será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato. Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os mesmos definidos para a prova discursiva, agrupados, para efeito de sorteio, em programa com conteúdo específico, que será divulgado, no site www.tjrs.jus.br, até cinco dias antes da realização da prova.
Cada examinador disporá de até 15 minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de zero a dez. A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a seis.
Quinta etapa
Esta será composta por prova de títulos, as documentações referentes a esta etapa serão apreciados pela Comissão de Concurso, devendo ser entregues no prazo previsto para a realização da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até o dia do encerramento do prazo para a inscrição definitiva. A nota máxima da prova de títulos será igual a dez pontos, ainda que a pontuação seja superior.
Será considerado aprovado o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.
O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de dois dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado.
O concurso terá validade de um ano contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez a critério do Tribunal de Justiça.
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