A manhã deste último domingo, dia 30 de abril, foi marcada pela aplicação da prova objetiva do concurso da Advocacia-Geral da União. Esta foi a vez dos candidatos ao cargo de Advogado da União prestarem a prova objetiva.
Ao todo, foram 22.665 candidatos inscritos que concorrerem às 100 vagas no cargo de Advogado da União. Além deste, outras 200 vagas estão disponíveis para Procurador da Fazenda Nacional (100) e Procurador Federal (100).
Para participar da seleção do cargo, o candidato deve possuir diploma de curso de graduação de nível superior em Direito, registro de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovação de no mínimo dois anos de prática forense. Sendo aprovado e convocado, o candidato recebe uma remuneração inicial de R$ 21.014,49 para cumprir uma jornada de 40h semanais.
A primeira etapa de seleção iniciou às 08h deste domingo, dia 30 de abril e contou com uma duração de 5h. As provas objetivas foram divididas em grupos de questões, confira:
Grupo I terá 46 questões sobre:
- Direito Constitucional;
- Direito Administrativo;
- Direito Tributário;
- Legislação da Advocacia-Geral da União, Gestão de Conflito e Governança;
- Direito Financeiro e Econômico;
- Direito Ambiental.
Grupo II tem 34 questões de:
- Direito Civil;
- Direito Processual Civil;
- Direito Empresarial;
- Direito Internacional Público e Privado.
Grupo III conta com 20 questões sobre:
- Direito Penal e Direito Processual Penal;
- Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho;
- Direito da Seguridade Social;
- Direito Eleitoral.
Gabaritos AGU
Os candidatos poderão realizar a consulta individual dos gabaritos preliminares da prova objetiva das 10h do dia 02 de maio às 18h do dia 02 de maio, na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado.
- Clique aqui e confira o gabarito preliminar
O gabarito preliminar da prova objetiva estará disponível para consulta pública a partir das 19h do dia 05 de abril de 2023.
O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá do período das 10h do dia 03 às 18h do dia 04 de maio para utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no site da empresa organizadora.
Será aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver a pontuação mínima, em cada um dos grupos, de 50%.
Demais Etapas
Além da prova objetiva, os candidatos ao cargo de Advogado da União, realizam as seguintes etapas de seleção:
- Provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
- Inscrição definitiva, de caráter eliminatório;
- Prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
- Sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório;
- Avaliação de títulos, de caráter classificatório.
As provas discursivas terão 5h de duração cada e serão realizadas em duas datas diferentes:
Primeira prova discursiva - 17/6/2023
- parte 1: redação de um parecer, de até 120 linhas, no valor de 70,00 pontos, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas no Grupo I; e
- parte 2: três questões, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas no Grupo I, a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 10,00 pontos cada, totalizando 30,00 pontos.
Segunda prova discursiva - 18/6/2023
- parte 1: redação de uma peça judicial, de até 120 linhas, no valor de 70,00 pontos, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas nos Grupos I e II; e
- parte 2: três questões, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas nos Grupos I e II, a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 10,00 pontos cada, totalizando 30,00 pontos.
Terceira prova discursiva - 18/6/2023
- parte 1: redação de uma dissertação, de até 120 linhas, no valor de 70,00 pontos, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas nos Grupos I e III; e b)
- parte 2: três questões, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas nos Grupos I e III, a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 10,00 pontos cada, totalizando 30,00 pontos.
A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO), da nota final nas provas discursivas (NFPD) e da nota final na prova oral (NFPO) e da pontuação final obtida na avaliação de títulos.
Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que:
- tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741 (Estatuto da Pessoa Idosa), de 1º de outubro de 2003, e suas alterações;
- obtiver a maior nota na prova discursiva;
- obtiver a maior nota na prova discursiva;
- obtiver a maior nota na prova discursiva;
- obtiver o maior número de acertos na parte da prova objetiva referente ao grupo I;
- obtiver o maior número de acertos na parte da prova objetiva referente ao grupo II;
- obtiver a maior número de acertos na parte da prova objetiva referente ao grupo III;
- obtiver a maior nota na prova oral;
- tiver maior idade;
- tiver exercido a função de jurado.
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