O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ SP realizou neste último domingo, dia 07 de julho, às provas do seu concurso público que pretende preencher 212 vagas de ingresso em Cartórios para provimento e para remoção na outorga em todas as regiões do Estado.
Ao todo, o certame registrou 5.557 candidatos inscritos. Para participar da seleção de provimento, foi exigido que o candidato possuísse graduação em Direito ou tivesse exercido atividade notarial ou de registro por, no mínimo, dez anos completos. Já para a remoção, a exigência é ser titular de cartório por mais de dois anos.
Neste primeiro momento, as provas foram aplicadas para provimento e no dia 14 de julho será a vez dos candidatos inscritos para remoção. O gabarito preliminar da primeira prova deve sair no dia 10 de julho.
A prova aplicada neste domingo, dia 07 de julho, foi composta por 100 questões sobre as seguintes matérias:
MATÉRIA | Nº DE QUESTÕES REMOÇÃO E PROVIMENTO |
REGISTROS PÚBLICOS E NOTARIAL | 50 |
DIREITO CIVIL | 15 |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL | 04 |
DIREITO PENAL | 02 |
DIREITO PROCESSUAL PENAL | 01 |
DIREITO TRIBUTÁRIO | 05 |
DIREITO EMPRESARIAL | 08 |
DIREITO ADMINISTRATIVO | 05 |
DIREITO CONSTITUCIONAL | 09 |
CONHECIMENTOS GERAIS | 01 |
TOTAL | 100 |
Gabarito TJ-SP 2024
O gabarito preliminar poderá ser consultado no site da empresa organizadora https://www.vunesp.com.br/TJSP2305 a partir do dia 10 de julho de 2024.
O candidato que considerar necessário, terá dois dias úteis para interpor recursos contra o gabarito preliminar, a partir da sua publicação. O pedido deverá ser feito exclusivamente junto à Fundação Vunesp, somente através do endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita e Prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 08 candidatos por vaga, em cada opção (cada grupo e cada critério) de inscrição.
Prova Escrita e Prática
A prova escrita e prática consistirá numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas. Haverá uma prova distinta para cada um dos três grupos, a serem realizadas em dias diversos.
Não haverá distinção, entretanto, entre as provas para cada um dos dois critérios (provimento e remoção).
Será permitida, na prova escrita e prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos.
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