O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ SP realizou neste último domingo, dia 07 de julho, às provas do seu concurso público que pretende preencher 212 vagas de ingresso em Cartórios para provimento e para remoção na outorga em todas as regiões do Estado.

Ao todo, o certame registrou 5.557 candidatos inscritos. Para participar da seleção de provimento, foi exigido que o candidato possuísse graduação em Direito ou tivesse exercido atividade notarial ou de registro por, no mínimo, dez anos completos. Já para a remoção, a exigência é ser titular de cartório por mais de dois anos.

Neste primeiro momento, as provas foram aplicadas para provimento e no dia 14 de julho será a vez dos candidatos inscritos para remoção. O gabarito preliminar da primeira prova deve sair no dia 10 de julho.

A prova aplicada neste domingo, dia 07 de julho, foi composta por 100 questões sobre as seguintes matérias:

MATÉRIA Nº DE QUESTÕES
REMOÇÃO E PROVIMENTO
REGISTROS PÚBLICOS E NOTARIAL 50
DIREITO CIVIL 15
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 04
DIREITO PENAL 02
DIREITO PROCESSUAL PENAL 01
DIREITO TRIBUTÁRIO 05
DIREITO EMPRESARIAL 08
DIREITO ADMINISTRATIVO 05
DIREITO CONSTITUCIONAL 09
CONHECIMENTOS GERAIS 01
TOTAL 100

Gabarito TJ-SP 2024

O gabarito preliminar poderá ser consultado no site da empresa organizadora https://www.vunesp.com.br/TJSP2305 a partir do dia 10 de julho de 2024.

O candidato que considerar necessário, terá dois dias úteis para interpor recursos contra o gabarito preliminar, a partir da sua publicação. O pedido deverá ser feito exclusivamente junto à Fundação Vunesp, somente através do endereço eletrônico www.vunesp.com.br.

Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita e Prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 08 candidatos por vaga, em cada opção (cada grupo e cada critério) de inscrição.

Prova Escrita e Prática

A prova escrita e prática consistirá numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas. Haverá uma prova distinta para cada um dos três grupos, a serem realizadas em dias diversos.

Não haverá distinção, entretanto, entre as provas para cada um dos dois critérios (provimento e remoção).

Será permitida, na prova escrita e prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos.