Na última quinta-feira (17), a Cefic (Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão) publicou as regras para preenchimento e impressão da nova CIN (Carteira de Identidade Nacional). As regras estão descritas na Resolução nº 9 aprovada em 29 de setembro.
O regulamento descreve que o documento deve conter o estado que foi emitido o RG e qual a respectiva Secretaria de Segurança Pública ou serviço de identificação. Na nova CIN deve constar o nome do cidadão e, se houver o nome social, também os dados como CPF, sexo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e validade.
O que precisa constar na nova CIN
De acordo com a norma, a CIN precisa ter a assinatura do titular (opcional para caso de analfabetismo, perda de função momentânea ou deficiência), nome da mãe, nome do pai, órgão expedidor, local, emissão. Já o Código Estadual precisa aparecer abaixo do QR Code para que seja definido o posto de identificação para fins de logística das CIN.
As regras estabelecidas para o novo RG (Registro Geral) seguem o padrão internacional ICAO (Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO, traduzido para o português), para emissão de documentos.
Desta forma, a nova carteira de identidade unifica nacionalmente o número do CPF, tornando assim um novo registro geral de identificação.
O QR Code impresso no documento pode ser lido por qualquer dispositivo apropriado, como um smartphone. Assim, será possível validar eletronicamente a sua autenticidade, e até descobrir se houve furto ou extravio do documento.
Utilização do novo documento
A nova versão do RG será aceito como documento de viagem, pois está incluso o código de padrão internacional chamado de MRZ (Machine Readable Zone ou Zona Legível por Máquina), o mesmo utilizado em passaportes.
Porém, até o momento, o Brasil só tem acordos para usar o novo documento de identidade nos postos imigratórios com países do Mercosul. Caso for para os demais países, deverá ser apresentado o passaporte.
Para pessoas com até 60 anos, o novo RG terá validade de 10 anos. Para quem for maior de 60 anos, o RG antigo continuará valendo por tempo indeterminado.
O que precisa constar na nova CIN?
De acordo com a norma, a CIN precisa ter a assinatura do titular (opcional para caso de analfabetismo, perda de função momentânea ou deficiência), nome da mãe, nome do pai, órgão expedidor, local, emissão. Já o Código Estadual precisa aparecer abaixo do QR Code para que seja definido o posto de identificação para fins de logística das CIN.
Onde será aceito o novo RG?
A nova versão do RG será aceito como documento de viagem, pois está incluso o código de padrão internacional chamado de MRZ (Machine Readable Zone ou Zona Legível por Máquina), o mesmo utilizado em passaportes.
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