O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 27, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO nº 64, de 21 de fevereiro de 2025, que estabelece novos critérios e procedimentos para autorização de concursos públicos na administração federal.
As novas regras visam alinhar a realização de concursos às diretrizes orçamentárias e à eficiência da administração pública - Veja a normativa
Principais alterações
As mudanças principais são:
- Nomeação de Aprovados - A nomeação de candidatos aprovados será limitada às vagas inicialmente autorizadas e previstas no edital.
- Critérios para Realização de Concursos - A abertura de concursos públicos dependerá da disponibilidade orçamentária e da comprovação de que a contratação contribuirá para a melhoria dos serviços públicos.
- Autorização Prévia - Concursos e nomeações só ocorrerão com autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, exceto para professores de instituições federais de ensino, que seguirão regras próprias.
- Prazo para Solicitação - Órgãos e entidades interessados devem encaminhar seus pedidos até 31 de maio de cada ano, permitindo compatibilização com a proposta orçamentária anual.
- Documentação Necessária - Os pedidos devem ser enviados eletronicamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acompanhados de nota técnica, estimativa de custo e formulários padronizados.
- Nomeação Adicional - Caso ocorram vacâncias durante a validade do concurso, os órgãos poderão nomear candidatos sem necessidade de nova autorização, desde que respeitado o quantitativo inicial do edital.
Destaques normativos
Uma das principais mudanças determina que órgãos e entidades que quiserem realizar concursos devem enviar seus pedidos ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos até 31 de maio de cada ano. Isso garante que os pedidos sejam analisados junto com o orçamento anual.
Os pedidos precisam ser enviados pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e devem incluir documentos detalhados, como nota técnica da área responsável, planilhas com impacto financeiro e outros formulários necessários.
Conforme o Art. 15:
Parágrafo único. As solicitações deverão ser peticionadas eletronicamente pelo órgão setorial do Sipec, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou conforme orientações disponibilizadas no site do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos." (NR)
A instrução também reforça que a nomeação de candidatos aprovados deve respeitar o número de vagas autorizado e informado no edital do concurso. No entanto, se surgirem vagas dentro do prazo de validade do concurso, essas podem ser preenchidas sem precisar de nova autorização do Ministério.
O Art. 23 destaca que
O órgão ou entidade poderá, nos casos em que houver vacância originária durante o prazo de validade do concurso, nomear tantos candidatos quantos forem necessários para o provimento do quantitativo de cargos originalmente previsto no edital do certame, independentemente de autorização pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos." (NR)
No caso das instituições federais de ensino, a contratação de professores substitutos e o preenchimento de cargos de docentes podem ser feitos sem necessidade de autorização prévia, desde que respeitem os limites já definidos para o quadro de pessoal.
De acordo com o § 2º do Art. 5º,
O provimento de cargo de docente e a contratação de professor substituto em instituições federais de ensino independe da autorização de que trata o caput, devendo ser observado o limite autorizado para o respectivo quadro docente, conforme ato conjunto dos Ministros de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Educação."
Outro ponto importante é que o Ministério do Planejamento e Orçamento será responsável por avaliar se há dinheiro suficiente para os concursos. Qualquer contratação dependerá da comprovação de orçamento disponÃvel e do cumprimento das regras fiscais.
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