O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 27, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO nº 64, de 21 de fevereiro de 2025, que estabelece novos critérios e procedimentos para autorização de concursos públicos na administração federal.

As novas regras visam alinhar a realização de concursos às diretrizes orçamentárias e à eficiência da administração pública - Veja a normativa

Principais alterações

As mudanças principais são:

  • Nomeação de Aprovados - A nomeação de candidatos aprovados será limitada às vagas inicialmente autorizadas e previstas no edital.
  • Critérios para Realização de Concursos - A abertura de concursos públicos dependerá da disponibilidade orçamentária e da comprovação de que a contratação contribuirá para a melhoria dos serviços públicos.
  • Autorização Prévia - Concursos e nomeações só ocorrerão com autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, exceto para professores de instituições federais de ensino, que seguirão regras próprias.
  • Prazo para Solicitação - Órgãos e entidades interessados devem encaminhar seus pedidos até 31 de maio de cada ano, permitindo compatibilização com a proposta orçamentária anual.
  • Documentação Necessária - Os pedidos devem ser enviados eletronicamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acompanhados de nota técnica, estimativa de custo e formulários padronizados.
  • Nomeação Adicional - Caso ocorram vacâncias durante a validade do concurso, os órgãos poderão nomear candidatos sem necessidade de nova autorização, desde que respeitado o quantitativo inicial do edital.

Destaques normativos

Uma das principais mudanças determina que órgãos e entidades que quiserem realizar concursos devem enviar seus pedidos ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos até 31 de maio de cada ano. Isso garante que os pedidos sejam analisados junto com o orçamento anual.

Os pedidos precisam ser enviados pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e devem incluir documentos detalhados, como nota técnica da área responsável, planilhas com impacto financeiro e outros formulários necessários.

Conforme o Art. 15:

Parágrafo único. As solicitações deverão ser peticionadas eletronicamente pelo órgão setorial do Sipec, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou conforme orientações disponibilizadas no site do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos." (NR)

A instrução também reforça que a nomeação de candidatos aprovados deve respeitar o número de vagas autorizado e informado no edital do concurso. No entanto, se surgirem vagas dentro do prazo de validade do concurso, essas podem ser preenchidas sem precisar de nova autorização do Ministério.

O Art. 23 destaca que

O órgão ou entidade poderá, nos casos em que houver vacância originária durante o prazo de validade do concurso, nomear tantos candidatos quantos forem necessários para o provimento do quantitativo de cargos originalmente previsto no edital do certame, independentemente de autorização pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos." (NR)

No caso das instituições federais de ensino, a contratação de professores substitutos e o preenchimento de cargos de docentes podem ser feitos sem necessidade de autorização prévia, desde que respeitem os limites já definidos para o quadro de pessoal.

De acordo com o § 2º do Art. 5º,

O provimento de cargo de docente e a contratação de professor substituto em instituições federais de ensino independe da autorização de que trata o caput, devendo ser observado o limite autorizado para o respectivo quadro docente, conforme ato conjunto dos Ministros de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Educação."

Outro ponto importante é que o Ministério do Planejamento e Orçamento será responsável por avaliar se há dinheiro suficiente para os concursos. Qualquer contratação dependerá da comprovação de orçamento disponível e do cumprimento das regras fiscais.