O Governo Federal, por meio da Instrução Normativa nº 2 de 27 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 30 de agosto, divulgou os novos critérios e procedimentos gerais para autorização de novos concursos públicos e provimento de cargos no âmbito da administração pública federal.
A Instrução, que é assinada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, dispõe que a autorização de novos concursos devem ser aprovadas pelo Ministério da Economia. Ainda, o artigo prevê 3 exceções a prévia autorização. Assim, não dependem de autorização:
- Advocacia Geral da União, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador Federal; dependendo apenas de autorização prévia do Advogado-Geral da União;
- Diplomata - dependerá de autorização prévia do Ministério das Relações Exteriores;
- Polícia Federal, dependerá tão somente de autorização do Diretor Geral da Polícia Federal.
A mesma Instrução Normativa define ainda que os órgãos ou entidades deverão encaminhar as solicitações de autorização de concursos públicos ao Ministério da Economia até 31 de maio de cada ano, sendo que o Ministério da Economia não se manifestará acerca do processos de elaboração, modelos ou propostas de editais.
Ainda, o órgão poderá nomear somente até 25% do cadastro de reserva em relação ao número de vagas ofertadas no certame. Por exemplo, se o órgão ofereceu 100 vagas no edital do Concurso, até 25 aprovados excedentes no cadastro de reserva poderão ser nomeados. Excepcionalmente, para a nomeação em número que ultrapasse estes 25% do quantitativo de vagas originalmente previstas, será indispensável que o órgão solicite novamente ao Ministério da Economia o pedido de autorização e comprove a efetiva necessidade do provimento adicional.
Na parte final da Instrução Normativa é estabelecido ainda que as horas de atividades voluntárias poderão ser aproveitadas como critério de desempate em concursos públicos da administração pública direta, autárquica e fundacional, desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
A Instrução Normativa passa a ser válida após a sua publicação, de modo que, neste momento, já encontrasse produzindo efeitos e vinculando novos concursos públicos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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