O Secretário da Economia do Distrito Federal (DF), André Clemerte Lara de Oliveira, autorizou nesta quarta-feira de maio, 27, via portarias, a realização de dois Processos Seletivos para contratar profissionais da saúde e também professores substitutos, conforme a necessidade do estado. Os aprovados nas seleções atuarão de forma temporária.

Clemerte emitiu a Portaria nº 196/2020, que autoriza a captação de profissionais da saúde, visando preenchimento de centenas de cargos vagos durante a pandemia do Covid-19, assim como colocou em vigor a Portaria nº 202/2020 que autoriza a contratação de Professores Substitutos do Magistério. Veja mais detalhes a seguir:

Vagas no DF são autorizadas para profissionais da saúde

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) tem autorização para abrir 900 vagas para diversos cargos, de nível escolar superior e técnico na área da saúde:

  • 140 vagas para Médicos;
  • 150 vagas para Enfermeiros;
  • 80 vagas para Especialistas em Saúde;
  • 530 vagas para Técnicos de Saúde.

Os aprovados e convocados participarão da triagem e do atendimento dos cidadãos durante a pandemia causada pelo novo coronavírus, sendo que os contratos terão duração inicial de seis meses.

Algo interessante é que haverá a formação de cadastro reserva com 50% das vagas ofertadas para todos os cargos, ou seja, o banco reserva será formado ao todo por 450 aprovados na seleção.

Processo Seletivo para Professor Substituto no DF

A Secretaria de Educação do DF (SEEDF) irá contratar Professores Substitutos da carreira magisterial para exercício do cargo em 2021, sendo que esse período poderá ser prorrogado para até 2022, conforme a necessidade do sistema público de educação do estado.

O quantitativo de vagas bem como os salários ainda não foram divulgados, mas a publicação do edital da seleção com essas e demais informações deverá ocorrer em breve. Assim, os interessados devem acompanhar as futuras movimentações no certame e as notícias aqui do site.

De acordo com a Portaria nº202/2020, que autoriza essas contratações, a carga de trabalho anual de todos professores contratados não deverá ser maior do que 340 mil horas.