Eleitores que atuarem como mesários estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para qualquer cargo da administração pública do estado do Rio de Janeiro, até mesmo fundações públicas e entidades estaduais. A medida foi aprovada pela Lei Estadual 9.412/21.
O presidente do TRE-RJ acompanhou o andamento do projeto de lei.
"Durante reuniões com os cartórios eleitorais no ano passado, esse benefício tinha sido sugerido como forma de amenizar as dificuldades no recrutamento de mesários e mesárias, que são fundamentais para o funcionamento do processo democrático", salienta o presidente do Tribunal, desembargador Cláudio dell`Orto.
Vale dizer que a isenção será válida somente para inscrições em concursos públicos abertos nos dois anos seguintes ao do serviço prestado à Justiça Eleitoral.
Para ter direito à isenção da taxa, os mesários devem apresentar, no momento da inscrição, a declaração de trabalho fornecida pelo próprio tribunal (TRE-RJ). A isenção não se aplica para os concursos cujos editais foram publicados antes da vigência da lei.
Além disso, vale lembrar que quem atua como mesário tem direito aos seguintes benefícios:
- - Dispensa do serviço pelo dobro de dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem;
- - Concessão de horas para fins de crédito de atividades complementares, mais conhecidas como HAC, caso sejam alunos das instituições parceiras do TRE-RJ;
- - Concessão de horas de estágio, reconhecidas pela OAB/RJ, para os estudantes de Direito.
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