A maioria dos servidores púbicos federais estava em trabalho remoto desde o início da pandemia, após ato normativo publicado em março deste ano. Os servidores, estarão voltando, a partir do próximo mês, gradativamente para seus postos físicos de trabalho.
Através da Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de terça, dia 03 de novembro, ficam estabelecidas orientações do Governo Federal aos órgãos e entidades do sistema de pessoal civil da Administração Pública Federal para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial dos servidores e empregados públicos federais.
Segundo a Instrução Normativa, constatadas as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que viabilizem o retorno das atividades, ficam autorizadas as retomadas aos postos de trabalho de servidores na forma presencial desde que de forma gradual e segura, a partir do dia 3 de novembro de 2020.
Ainda, a Instrução Normativa estabelece que os critérios de de retorno às atividades presenciais de servidores e empregados públicos serão definidos pela respectiva autoridade máxima de cada órgão ou entidade ou por chefes de unidades administrativas ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.
Retorno de pessoal será de 50%
Segundo a publicação, a presença de servidores não poderá exceder a cinquenta por cento da capacidade das repartições públicas e deverá haver distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, sejam usuárias dos serviços públicos ou outros servidores. De todo modo, restrições locais que aumentem o distanciamento, bem como demais medidas locais de segurança deverão ser observadas pelos servidores.
Embora autorizado o retorno, a Instrução Normativa prioriza a execução do trabalho remoto por servidores do grupo de risco. Segundo documento, estes farão autodeclarações com a indicação dos motivos prioritários de trabalho remoto. Dentre os motivos, são consideirados servidores do grupo de risco aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos; aqueles que apresentem problemas cardíacos; aqueles servidores com asmas e demais problemas respiratórios; servidores gestantes; dentre outros motivos.
A IN prevê ainda turnos alternados de revezamento, visando a redução do risco de contágio dos servidores. Benefícios como vale transporte, adicional noturno, adicionais diversos e até mesmo serviços extraordinários permanecem proibidos.
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