Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 7 de agosto, a Medida Provisória 1.250/2024, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que permite a inclusão de mais nove municípios gaúchos na lista daqueles que poderão cadastrar famílias que ficaram desalojadas ou desabrigadas para receberem o Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5.100.

O valor é pago em parcela única, um benefício extraordinário concedido em função das enchentes que atingiram o estado do Rio Grande do Sul. Com a medida, passam a integrar agora a lista as seguintes cidades:

  • Chuí;
  • Glorinha;
  • Horizontina;
  • Mampituba;
  • Saldanha Marinho;
  • Santa Bárbara do Sul;
  • Sant'ana do Livramento;
  • Tavares e;
  • Torres

Ampliação do Auxílio Reconstrução

A ampliação foi feita para contemplar os municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal até a data de publicação desta MP, não alcançados pelas medidas anteriores (1.219/2024 ou 1.228/2024).

Agora, dos 497 municípios gaúchos, moradores de 453 deles podem solicitar o valor de R$ 5,1 mil para cada família residente em área efetivamente atingida pelas enchentes. O valor é pago em parcela única por família, operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e pago pela Caixa Econômica Federal, conforme critérios e requisitos estabelecidos.

A inscrição deve ser feita pela prefeitura e o beneficiário precisa, após isso, comprovar os dados no site auxilioreconstrucao.dataprev.gov.br para receber.

Crédito Extraordinário

O Governo Federal espera que o Auxílio Reconstrução beneficie um total de 375 mil famílias gaúchas, destinando R$ 1,9 bilhão ao programa por meio da autorização para abertura de crédito extraordinário. Inicialmente, o valor destinado ao Auxílio Reconstrução era de R$ 1,23 bilhão para 240 mil famílias. Com a publicação da Medida Provisória nº 1.235, o MIDR teve um crédito extraordinário de mais R$ 689,6 milhões, possibilitando o atendimento de mais 135 mil famílias.

Como funciona o recebimento do Auxílio?

Os beneficiários não precisam abrir contas para receber o valor. A Caixa Econômica Federal identifica se o responsável familiar já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Caso o responsável no benefício não tenha conta a Caixa abrirá automaticamente uma Poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Para aqueles que estejam impossibilitados de usar os canais digitais, a Caixa conta com 302 agências, além das lotéricas, que estão funcionando em todo o estado do Rio Grande do Sul. As cidades de Barra do Ribeiro, Porto Alegre e Eldorado do Sul contam com atendimento das unidades móveis da Caixa.

Quem pode receber?

Pago em parcela única, todas as famílias residentes em áreas que foram integral ou parcialmente inundadas ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos, nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram reconhecimento federal de situação de emergência ou calamidade pública podem pedir a ajuda.

Caso a pessoa preencha os requisitos de morar nas áreas de desastre, mas não seja contemplada com o benefício, deverá buscar orientações na sua prefeitura, responsável por realizar o cadastro junto ao programa.