Saiu no Diário Oficial da União desta sexta-feira de 17 de setembro, a mudança de alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, o chamado IOF. Como se deu por meio de Decreto presidencial, o texto não precisa passar por aprovação do Congresso Nacional. O período de validade do decreto será de 3 meses.
Segundo a equipe econômica, o valor adicional arrecadado será investido no novo programa de distribuição de renda Auxílio Brasil, que entrará no lugar do Bolsa Família em novembro deste ano.
"A decisão foi tomada em razão da observância das regras fiscais. Apesar de arrecadação recorde, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que é necessária a indicação de fonte para o aumento de despesa obrigatória. A instituição do programa social Auxílio Brasil acarretará um acréscimo na despesa obrigatória de caráter continuado em R$ 1,62 bilhão neste ano", disse o Ministério da Economia em nota.
Já no ano que vem a previsão do governo é aumentar a arrecadação com a recriação do imposto de renda sobre lucros e dividendos, que está em discussão no Senado Federal.
A mudança valerá a partir da próxima segunda-feira, 20 de setembro de 2021 e vai até 31 de dezembro de 2021.
Atualmente, a cobrança do tributo é de 1,5% ao ano para pessoa jurídica e de 3% para pessoas físicas. O IOF incide sobre operações financeiras na concessão de empréstimos bancários.
Como era:
Pessoa Física - 1,5% ao ano (0,0041% ao dia)
Pessoa Jurídica - 3% ao ano (0,0082% ao dia)
Como fica*:
Pessoa Física - 2,04% ao ano (0,0055% ao dia)
Pessoa Jurídica - 4,08% ao ano (0,01118% ao dia)
*até 31 de dezembro de 2021
IOF foi zerado em 2020
A cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito voltou a valer no dia 1º de janeiro de 2021. Ela estava zerada em 2020 devido à pandemia.
A redução foi adotada pelo governo como uma das medidas de estímulo para combater o efeito do coronavírus na atividade econômica.
"A cobrança da alíquota é limitada aos primeiros 365 dias do contrato. Caso contrário, financiamentos imobiliários seriam impagáveis", explicou um advogado tributarista.
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