Saiu nesta quinta-feira de 9 de janeiro na edição do Diário Oficial da União uma relevante Medida Provisória editada pelo presidente Lula que estabelece a concessão de um abono de R$ 60.000,00 para as pessoas com deficiência adquiridas pela síndrome congênita causada por infecção do Zika vírus na gestação.

A parcela única de R$ 60 mil não será cumulativa com outras indenizações e esse valor não entrará no cômputo do cálculo de renda da família, que pode seguir recebendo o Bolsa Família ou mesmo para permanecer no Cadastro Único.

Quem tem Direito ao Benefício?

Pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, que tenham tido alguma deficiência resultante da Síndrome Congênita do Vírus Zika (SCZ) terão direito.

O pedido deve ser feito no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou na Assistência Social da prefeitura local, que pode dar encaminhamento aos pais. Os parâmetros para solicitar o apoio financeiro sairão numa normativa conjunta entre o Ministério da Previdência Social e o INSS. Será necessário comprovar a relação direta entre a deficiência do filho e a infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gravidez.

O que é a doença do Zika Vírus?

A Síndrome Congênita do Vírus Zika é caracterizada por um conjunto de anomalias congênitas, que podem incluir alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras, a mais conhecida delas a Microcefalia, quando a criança não tem um desenvolvimento saudável na formação.

Fetos expostos ao vírus durante a gravidez podem ter ainda alterações do Sistema Nervoso Central e outras complicações neurológicas, desencadeando deficiências intelectuais, físicas e sensoriais que duram a vida toda.

Quem foi beneficiado pela Lei 13.985/2020, que assegura uma pensão mensal e vitalícia de um salário mínimo para crianças nascidas com a SCZ entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, esse novo apoio financeiro será oferecido como um complemento adicional a este benefício já estabelecido.