A Receita Federal implementará, a partir de 2025, um monitoramento mais rigoroso das operações financeiras realizadas via Pix e cartão de crédito. As operadoras de cartões e as instituições de pagamento estarão obrigadas a enviar semestralmente informações sobre movimentações financeiras de seus clientes ao órgão fiscalizador, conforme prevê a Instrução Normativa 2.219/2024.

De acordo com a Receita, a medida visa fortalecer o controle e a fiscalização, além de cumprir compromissos internacionais relacionados à transparência financeira e ao combate à evasão fiscal.

Ampliação do monitoramento

Tradicionalmente, bancos e instituições financeiras já eram obrigados a reportar dados de movimentações financeiras, incluindo saldos, aplicações e rendimentos. Agora, a norma estende a obrigatoriedade para operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como plataformas digitais, bancos virtuais e grandes varejistas.

Os dados incluem informações de contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica, como transferências e pagamentos realizados via Pix, quando os valores movimentados no mês ultrapassarem:

  • R$ 5 mil para pessoas físicas
  • R$ 15 mil para pessoas jurídicas

Prazos e procedimentos

As informações deverão ser enviadas à Receita Federal por meio do sistema e-Financeira, em dois momentos:

  • Até o último dia útil de agosto, com os dados do primeiro semestre do ano;
  • Até o último dia útil de fevereiro, com os dados do segundo semestre do ano anterior.

Dessa forma, as primeiras informações referentes a movimentações financeiras de 2025, como pagamentos via Pix e cartões de crédito acima dos limites mencionados, deverão ser informadas até agosto do mesmo ano.

Impactos para consumidores e empresas

A ampliação do monitoramento gera um alerta para consumidores e empresas sobre a importância de manterem suas movimentações financeiras devidamente registradas e declaradas. A Receita reforça que a medida não cria novos tributos, mas sim busca promover maior transparência no sistema financeiro.