A Receita Federal informou que, até às 15h16 da última quinta-feira (30), cerca de 37,9 milhões de contribuintes haviam concluído o processo de declaração do Imposto de Renda 2024. Este número representa quase 90% das declarações entregues no ano anterior, com a meta prevista de 43 milhões de declarações até o final do prazo.

Ou seja, faltando poucas horas para o término do período, milhões de pessoas ainda precisam fazer o ajuste com o fisco, sob pena de ter que pagar uma multa de R$ 165,74 se perderem o prazo.

Prazo de entrega é prorrogado no RS

O prazo original para o envio da Declaração de Imposto de Renda 2024 termina nesta sexta-feira, 31 de maio. Contudo, devido ao estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS), o prazo de entrega foi prorrogado para o dia 31 de agosto para residentes nos municípios atingidos pelas enchentes no estado.

Os contribuintes que estiverem obrigados a entregar a declaração e não o fizerem até o final do prazo estarão sujeitos a uma multa. O valor é de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor total - a multa mínima é de R$ 165,74.

Além da multa, quem não entregar a declaração no prazo pode ter o CPF irregular, dificultando a obtenção de empréstimos, passaportes, certidões negativas para venda ou aluguel de imóveis, e a participação em concursos públicos.

Entre as declarações já enviadas, 40,4% utilizaram a versão pré-preenchida.

Restituições Prioritárias

Em virtude da calamidade no Rio Grande do Sul, contribuintes residentes no estado receberam prioridade nas restituições. Serão restituídas 886.260 declarações, abrangendo exercícios anteriores, com um valor total que ultrapassa R$ 1 bilhão.

Esses contribuintes foram inseridos na faixa de preferência após as prioridades legais e antes daqueles que optaram pelos modelos de pagamento via PIX e pela declaração pré-preenchida. Este público recebe hoje, dia 31.

Quem é obrigado a declarar o IR em 2024?

Os critérios para a obrigatoriedade da declaração incluem:

  • Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
  • Recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2023.
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil.
  • Isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que a aquisição de outro imóvel ocorra dentro de 180 dias.
  • Receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividade rural no ano de 2023.

  • Possuir bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023.
  • Tornar-se residente no Brasil em qualquer mês de 2023.
  • Opção por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior.
  • Possuir trust no exterior ou desejar atualizar bens no exterior.

Calendário de Restituição do IR 2024

As restituições serão pagas em cinco lotes:

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 28 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 30 de agosto
  • Quinto lote: 30 de setembro

Pendências e Malha Fina

Os contribuintes podem verificar pendências que impedem o pagamento da restituição acessando o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal via e-CAC, utilizando o código de acesso ou certificado digital. As restituições de declarações com inconsistências serão liberadas após a correção pelo contribuinte ou após a comprovação de que a declaração está correta.