Com a aproximação do início do prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025, contribuintes já buscam informações sobre as alíquotas, deduções e as regras vigentes para não cair na malha fina.

A tabela progressiva permanece a mesma do ano anterior, sem alteração na faixa de isenção, que continua em R$ 2.259,20. Para quem recebe até R$ 2.824,00, um desconto simplificado garante a isenção total do tributo. A atualização da tabela para quem ganha agora até 2 salários mínimos (R$ 3.036,00) ainda não foi publicada oficialmente pelo governo.

O período para entrega da declaração do IRPF 2025 vai de 15 de março a 31 de maio. Estão obrigados a declarar todos os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano-calendário de 2024.

A isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 não será implementada esse ano e segue em discussão entre Governo e Congresso. Caso aprovada no futuro, a medida beneficiaria cerca de 28 milhões de contribuintes que ficariam isentos de pagar o IR em 2026.

Tabela mensal do IR 2025

A tabela progressiva mensal vigente para este ano é a seguinte:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 Isento -
De 2.259,21 a 2.826,65 7,5% 169,44
De 2.826,66 a 3.751,05 15% 381,44
De 3.751,06 a 4.664,68 22,5% 662,77
Acima de 4.664,68 27,5% 896,00

A dedução mensal por dependente continua em R$ 189,59, enquanto rendimentos previdenciários de maiores de 65 anos têm isenção até R$ 2.259,20.

Tabela anual do IR 2025

Para os rendimentos anuais, a tabela progressiva é a seguinte:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Deduzir do IR (R$)
Até 27.870,40 Isento -
De 27.870,41 a 37.751,55 7,5% 2.089,83
De 37.751,56 a 50.148,25 15% 5.268,16
De 50.148,26 a 64.259,59 22,5% 9.576,05
Acima de 64.259,59 27,5% 13.932,41

A dedução anual por dependente é de R$ 2.275,08, enquanto o limite anual para despesas com instrução é de R$ 3.561,50.

Desconto simplificado e alíquota efetiva

Para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.824,00), o desconto simplificado de R$ 564,80 é aplicado automaticamente, garantindo que permaneçam isentos.

A alíquota efetiva é a porcentagem real do imposto sobre a renda total, variando conforme deduções e faixa de renda. O cálculo pode ser feito pelo simulador da Receita Federal.

Tabela regressiva para investimentos

Para investimentos como CDB's, fundos e Tesouro Direto, a tabela regressiva se aplica conforme o tempo de aplicação:

Tempo de Investimento Alíquota (%)
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

A declaração é obrigatória para aqueles que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta anual com atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos que, somados, ultrapassavam R$ 800 mil;
  • Realizaram operações na bolsa de valores ou obtiveram ganhos de capital com a venda de bens e direitos sujeitos à tributação;
  • Passaram a ser residentes no Brasil em qualquer momento de 2024 e permaneceram nessa condição até o fim do ano.

Como enviar a declaração do IRPF 2025?

Os contribuintes podem preencher e enviar a declaração por meio de diferentes plataformas disponibilizadas pela Receita Federal:

Para facilitar o processo, os dados podem ser inseridos manualmente ou aproveitados na versão pré-preenchida, que já traz informações coletadas pela Receita. O programa de declaração para 2025 será liberado na primeira semana de março no site oficial do órgão.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte pode ficar restrito, dificultando a obtenção de crédito e outros serviços financeiros.