Em um cenário onde muitas pessoas atuam de forma independente no mercado de trabalho, é essencial lembrar a importância de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de maneira autônoma. Essa prática assegura diversos direitos, principalmente aos diaristas.
Antes disso, é crucial compreender o conceito de diarista. Trata-se da pessoa que trabalha de maneira independente, sem vínculo empregatício formal, sem carteira de trabalho assinada.
Ao contrário do empregado doméstico, a diarista trabalha até duas vezes por semana para a mesma pessoa, família ou estabelecimento, evitando assim, segundo a legislação, ter vínculo empregatício.
Qual a classificação da diarista no INSS?
No INSS, a diarista se classifica como segurada obrigatória contribuinte individual. Essa categoria inclui empresários, trabalhadores autônomos e qualquer pessoa que não se enquadre em outras categorias obrigatórias da Previdência Social.
A diarista pode contribuir de duas maneiras: 20% do salário de contribuição ou 11% do salário mínimo. O salário de contribuição é a remuneração mensal, respeitando o valor mínimo de um salário-mínimo e o teto dos benefícios do INSS.
Quais os benefícios tem a diarista?
Com contribuições regulares e o cumprimento dos requisitos, a diarista tem direito a diversos benefícios previdenciários. Não importa o plano adotado (MEI, simplificado ou normal), ao contribuir com o INSS, a diarista assegura uma variedade de benefícios previdenciários, incluindo:
- Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição ou especial);
- Auxílio-doença (para situações de incapacidade temporária devido a doença ou acidente);
- Aposentadoria por invalidez (em casos de incapacidade permanente);
- Salário-maternidade; e
- Pensão por morte para os dependentes.
É importante ressaltar que na opção de 11% do salário mínimo, não há direito à emissão de Certidão por Tempo de Contribuição nem à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Requisitos para receber os benefícios
A diarista também deve atender a todos os requisitos específicos de cada benefício mencionado.
No caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, o INSS requer uma carência mínima de 12 meses, a menos nos seguintes casos:
- Acidente de qualquer natureza ou causa;
- Acidente ou doença relacionados ao trabalho; ou
- Doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social como grave, irreversível e incapacitante.
No que diz respeito ao salário-maternidade, o INSS estabelece uma carência mínima de 10 meses. Essa carência funciona como um período mínimo de contribuição que a diarista deve acumular antes de solicitar qualquer um desses benefícios ao INSS.
Por fim, é importante destacar que apenas a diarista que realizar o pagamento da complementação (9% ou 15%) ou optar pelo plano normal de 20% terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Nos demais casos, a diarista só poderá se aposentar por idade.
Como pagar a contribuição sendo diarista?
Para realizar a arrecadação da contribuição, basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS. Em serviços sem senha, escolha a opção "Emitir Guia de Pagamento (GPS)". O preenchimento da guia é realizado na página da Receita Federal, onde você deve selecionar a categoria "Contribuinte Individual" e incluir o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador).
Após confirmar os dados pessoais, escolha a data de pagamento e o código de contribuição desejado. Para diaristas, as opções são 1007 (Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal) e 1163 (Contribuinte Individual - Opção 11%).
Diarista MEI (5%)
A contribuição previdenciária da diarista MEI está consolidada no DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples). Portanto, ao quitar o DAS MEI mensalmente, a diarista MEI já está automaticamente contribuindo com o INSS.
Para realizar esse processo, a diarista MEI precisa apenas acessar o portal do empreendedor, gerar o DAS MEI correspondente e efetuar o pagamento mensal de sua contribuição da seguinte forma:
É importante ressaltar que, além da contribuição para o INSS, o DAS MEI engloba também o ISS e o ICMS, resultando em um valor ligeiramente superior a 5% do salário mínimo.
Plano simplificado (11%) ou normal (20%)
Caso a diarista opte por não se registrar como MEI e escolha o plano simplificado ou o plano normal, será necessário realizar a inscrição no INSS.
Se a diarista já tiver contribuído com a Previdência Social em algum momento da vida (por exemplo, trabalhou com carteira assinada), isso significa que já está inscrita no INSS.
Para quem nunca teve vínculo empregatício formal ou contribuiu com o INSS, é necessário acessar a página do cnisnet e efetuar a inscrição.
Após selecionar as opções "Inscrição" e "Filiado", é preciso fornecer o nome completo, o nome da mãe, a data de nascimento e o CPF para dar continuidade ao processo de inscrição.
Posteriormente, a diarista deve utilizar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal para emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS).
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