Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda, 10 de junho, a portaria que torna sem efeito a nomeação de Lucas Soares Fontes, candidato que fraudou o processo de verificação das cotas e ingressou no quadro do INSS se passando por afrodescendente. Lucas teria tingido a pele e usado lentes de contato escuras para enganar os avaliadores durante a verificação. Ele atuava em Juiz de Fora, Minas Gerais, e seu caso teve grande repercussão nacional.
O candidato, inclusive, havia sido promovido a gerente substituto da agência da Previdência Social de Além Paraíba/MG em junho de 2017. Veja a portaria que exonera o servidor do quadro de pessoal do INSS:
O disfarce foi desmascarado em um processo administrativo disciplinar, determinado pelo superintendente do INSS no Sudeste, Paulo Cirino. O INSS vem, inclusive, investigando se há outros casos como esse no órgão.
A Lei de Cotas para negros em concursos federais é vigente desde 2014 e reserva 20% das vagas ofertadas na seleção. O texto da Lei n. 12.990 sancionada em 9 de junho de 2014, diz que "serão reservadas aos negros e pardos 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para o provimento dos cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal , das autarquias, das fundações públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Esta reserva será aplicada sempre que o numero de vagas for igual ou superior a 3".
O concurso do INSS de 2016 foi coordenado pelo Cebraspe e na época a organizadora exigiu apenas uma foto do candidato para comprovar o fenótipo. Com o aval da banca, Lucas ingressou no órgão em abril de 2017 e um ano e meio depois, uma denúncia anônima acusou o servidor, que passou a ser investigado internamente.
Atualmente, para evitar outros casos como esses, os órgãos vêm formando comissões que convocam os aprovados cotistas para uma entrevista individual. Essas comissões, formadas sempre por pelo menos 3 servidores fazem então a avaliação para definir se o candidato se enquadra ou não como cotista. Caso ele seja reprovado na condição, passa a concorrer somente na lista de ampla concorrência.
Entrevistado pelo "Fantástico", Lucas contestou as acusações e se disse "moreno" na foto tirada depois do verão. O INSS não acatou a defesa do candidato que agora foi exonerado. Já o Ministério Público Federal de Minas Gerais disse que aguarda a conclusão do inquérito policial para decidir que providências tomar.
"Se passar, passou"
Outro fato que vem aumentando as autodeclarações para concorrer às vagas de cotistas em concursos é a não exclusão imediata do candidato. Inicialmente, o candidato que não atendia aos requisitos da comissão que avalia a veracidade da declaração era eliminado do concurso. Hoje, no entanto, aqueles que fizeram a opção, mas não atendem os requisitos da comissão elencada por cada órgão para esse fim, passam a concorrer na lista geral, classificados conforme sua nota na lista de ampla concorrência. Ou seja, candidatos vêm se aproveitando do ditado de que "a tentativa é livre" para tentar ingressar pelo sistema de reserva de vagas.
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