O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está implementando agora em Julho o chamado Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) para reduzir o tempo de espera dos requerimentos parados no órgão.

Atualmente, existem cerca de 1,7 milhão de pedidos em análise, conforme os dados do Portal da Transparência Previdenciária de junho de 2023. O objetivo é reduzir a fila para o prazo legal de 45 dias até dezembro deste ano. O presidente Lula já havia anunciado a medida no início do mês.

Os servidores que atendem aos requisitos podem participar voluntariamente do programa por meio do Gerenciador de Tarefas (GET) ou do Portal do Atendimento (PAT) e iniciar as análises. Eles serão gratificados por cada processo que for concluído em valores que variam de R$ 68 para servidores a R$ 75,00 para Peritos.

A Portaria Conjunta Pres/Dirben/INSS nº 83 publicada no Diário Oficial desta sexta-feira prevê ainda que os servidores que realizarem as análises fora do horário de expediente poderão receber um incentivo financeiro de até R$ 10.064,00, caso cumpram a meta mensal de análise extraordinária.

É importante destacar que a participação no programa é voluntária e não afetará o desempenho das atividades diárias dos servidores, uma vez que as análises ocorrem fora do horário normal de expediente. O PEFPS terá duração de nove meses, com a possibilidade de prorrogação por mais três meses.

Portarias estabelecem normas

Uma das portarias estabelece a "dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal" em alguns casos, permitindo a concessão de benefícios por meio de análise documental pelo INSS.

Outra portaria interministerial define metas específicas de desempenho para os servidores participantes do programa e detalha os procedimentos operacionais, incluindo critérios de monitoramento e controle do alcance das metas.

Os servidores aptos a participar do Programa de Enfrentamento à Fila são aqueles que ocupam cargos de carreira do seguro social, bem como os servidores das carreiras de perito médico federal, perito médico da Previdência Social e supervisor médico pericial, desde que exerçam suas funções no INSS ou no Ministério da Previdência Social.

Esses valores do bônus não serão incorporados aos vencimentos, remuneração ou proventos das aposentadorias e pensões dos servidores, tampouco servirão como base de cálculo para benefícios, vantagens ou contribuições previdenciárias.

Abrangência do programa

Integrarão o programa os seguintes processos administrativos e serviços médicos periciais:

I - Processos administrativos cujo prazo de análise tenha excedido 45 dias ou cujo prazo judicial tenha expirado;

II - Serviços médicos periciais realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social que atendam a um dos seguintes critérios:

  1. a) Ausência regular de serviço médico-pericial;
  2. b) Prazo máximo de agendamento superior a 30 dias;
  3. c) Prazo judicial expirado;
  4. d) Análise documental realizada em dias não úteis;
  5. e) Servidores públicos federais, nos termos dos art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 1990.