Para aqueles que pensam em se aposentar em 2025, novas regras estão valendo. Para solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entra em vigor agora a nova normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aprovada em 2019.

Neste ano, a regra de pontos, que soma a idade ao tempo de contribuição, será ajustada. Serão exigidos 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens. Essas exigências foram estabelecidas pela Emenda Constitucional 103 (EC 103), promulgada em novembro de 2019.

Para quem já estava no mercado de trabalho à época da reforma, foram criadas cinco regras de transição, com o objetivo de adaptar gradualmente as exigências. Essas regras sofrerão alterações anuais até 2031, quando se consolidarão os limites de idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Desde 2023, a idade mínima dos homens permanece em 65 anos, mas o tempo de contribuição subiu de 15 para 20 anos.

Mudanças previstas para 2025

Em 2025, a idade mínima para aposentadoria pelas regras de transição aumentará em seis meses. Dessa forma:

  • Mulheres: idade mínima de 59 anos.
  • Homens: idade mínima de 64 anos.

O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Regras de transição que não mudam

Duas regras permanecem inalteradas para os segurados que, em novembro de 2019, já haviam cumprido parte significativa do tempo de contribuição:

  • Pedágio de 50%: exige apenas o cumprimento de um período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 2019. Não há idade mínima.
  • Pedágio de 100%: além de cumprir o período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava em 2019, exige idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

Resumo das principais regras de transição

  1. Regra dos pontos: soma idade e tempo de contribuição. Em 2025, exige 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.
  2. Idade mínima progressiva: exige idade mínima de 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens), com tempo de contribuição de 30 anos e 35 anos, respectivamente.
  3. Pedágio de 50%: exige cumprimento de 50% do tempo que faltava em 2019 para atingir o mínimo de contribuição.
  4. Pedágio de 100%: além de cumprir o tempo adicional correspondente ao que faltava em 2019, exige idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
  5. Idade mínima com tempo de contribuição reduzido: aplica-se para mulheres com 15 anos de contribuição e 62 anos de idade, e homens com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade.

Como consultar o tempo para aposentadoria?

Os segurados podem verificar quanto tempo falta para se aposentar utilizando o aplicativo ou site Meu INSS. A ferramenta "Simular Aposentadoria" permite conferir os requisitos conforme as diferentes regras de transição. O passo a passo para acessar a simulação é simples:

  1. Acesse o site ou baixe o aplicativo Meu INSS.
  2. Faça login com CPF e senha do gov.br. Caso não tenha cadastro, crie uma conta.
  3. Clique na opção "Simular Aposentadoria".
  4. Confira as informações sobre idade, tempo de contribuição e quanto falta para se aposentar.

A simulação não garante o benefício, pois depende da confirmação das informações registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Por isso, é fundamental verificar se todos os dados estão corretos, incluindo registros de entrada e saída de empregos, licenças e contribuições. O CNIS é o principal documento utilizado pelo INSS para a análise do benefício.