O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma das taxas mais conhecidas pelos proprietários de veículos no Brasil. Contudo, dependendo do estado, carros com determinada idade podem ser dispensados do pagamento. Com a proximidade de 2025, saiba quais modelos estarão isentos do imposto e as regras específicas de cada região.
Nos estados de Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe, a isenção vale para veículos fabricados até 2010, completando 15 anos de uso em 2025.
Já no Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, a regra é aplicada para carros com 20 anos ou mais de fabricação. Em 2025, isso significa que modelos de até 2005 estarão livres do IPVA.
Nos estados do Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima, carros fabricados até 2015 não pagarão IPVA em 2025, seguindo a regra para veículos com 10 anos ou mais de fabricação.
Estados com regras específicas
- Santa Catarina e Tocantins: Exigem que o carro tenha 30 anos ou mais. Veículos de até 1995 são isentos em 2025.
- Alagoas: Apenas carros fabricados até 31 de dezembro de 2002 não pagam o imposto.
- Pernambuco: Não concede isenção com base no tempo de fabricação.
- Minas Gerais: Isenta somente veículos com placa preta ou considerados de valor histórico.
Isenção por características especiais
Além da idade do veículo, outras situações garantem isenção do IPVA em alguns estados:
- Pessoas com Deficiência (PCD): Proprietários de veículos adaptados ou que atendam às especificações legais podem solicitar a isenção, com regras que variam entre estados.
- Carros elétricos e híbridos: Estados como Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e o Distrito Federal não cobram IPVA para veículos elétricos ou híbridos.
- Transporte escolar: Em São Paulo, veículos usados exclusivamente para transporte escolar são isentos desde 2023, conforme a Lei 17.623/2023.
Isenção do IPVA em 2025
Confira abaixo a tabela completa de isenção do IPVA para 2025, de acordo com o ano de fabricação do veículo:
Estado | Idade do carro isento de IPVA | Ano de fabricação do carro |
Acre (AC) | a partir de 20 anos de fabricação | até 2005 |
Alagoas (AL) | a partir de 31 de dezembro de 2002 | até 31 de dezembro de 2002 |
Amapá (AP) | a partir de 10 anos de fabricação | até 2015 |
Amazonas (AM) | a partir de 15 anos de fabricação | até 2010 |
Bahia (BA) | a partir de 15 anos de fabricação | até 2010 |
Ceará (CE) | a partir de 15 anos de fabricação | até 2010 |
Distrito Federal (DF) | a partir de 15 anos de fabricação | até 2010 |
Espírito Santo (ES) | a partir de 15 anos de fabricação | até 2010 |
Goiás (GO) | a partir de 15 anos de fabricação | até 2010 |
Maranhão (MA) | a partir de 15 anos de fabricação | até 2010 |
Mato Grosso (MT) | a partir de 18 anos de fabricação | até 2007 |
Mato Grosso do Sul (MS) | a partir de 20 anos de fabricação | até 2005 |
Minas Gerais (MG) | a partir de placa preta ou de valor histórico | até 1995 |
Pará (PA) | a partir de 15 anos de fabricação | até 2010 |
Paraíba (PB) | a partir de 15 anos de fabricação | até 2010 |
Paraná (PR) | a partir de 20 anos de fabricação | até 2005 |
Pernambuco (PE) | não isenta | nunca é isento |
Piauí (PI) | a partir de 15 anos de fabricação | até 2010 |
Rio de Janeiro (RJ) | a partir de 15 anos de fabricação | até 2010 |
Rio Grande do Norte (RN) | a partir de 10 anos de fabricação | até 2015 |
Rio Grande do Sul (RS) | a partir de 20 anos de fabricação | até 2005 |
Rondônia (RO) | a partir de 15 anos de fabricação | até 2010 |
Roraima (RR) | a partir de 10 anos de fabricação | até 2015 |
Santa Catarina (SC) | a partir de 30 anos de fabricação | até 1995 |
São Paulo (SP) | a partir de 20 anos de fabricação | até 2005 |
Sergipe (SE) | a partir de 15 anos de fabricação | até 2010 |
Tocantins (TO) | a partir de 30 anos de fabricação | até 1995 |
Proprietários de veículos elegíveis à isenção não precisam solicitar o benefício em estados que aplicam a regra automaticamente. No entanto, é recomendável verificar se há débitos anteriores ou problemas na documentação, garantindo que o automóvel esteja regularizado.
Isenção IPVA-SP para carros híbridos
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 1510/2023, que isenta do pagamento de IPVA, entre 2025 e 2026, veículos movidos exclusivamente a hidrogênio e híbridos que utilizem motor elétrico combinado com etanol. A isenção é limitada a veículos com valor de mercado de até R$ 250 mil. A partir de 2027, a alíquota será progressiva, começando em 1% e chegando a 4% em 2030.
Ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural também terão isenção até 2029, com imposto progressivo a partir de 2030. No entanto, veículos 100% elétricos foram excluídos da medida, gerando críticas de consumidores e especialistas, que apontam a contradição em não beneficiar uma tecnologia de zero emissões.
O governo argumenta que a lei visa estimular o uso do etanol, amplamente produzido no estado, e atrair investimentos na fabricação de veículos híbridos. Especialistas, como Clemente Gauer, da Abravei, criticaram a decisão, alegando que favorece tecnologias que ainda utilizam gasolina e veículos fabricados fora de São Paulo.
Quais estados terá isenção do IPVA 2025 para carros acima de 15 anos?
Nos estados de Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe, a isenção vale para veículos fabricados até 2010, completando 15 anos de uso em 2025.
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