O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma das taxas mais conhecidas pelos proprietários de veículos no Brasil. Contudo, dependendo do estado, carros com determinada idade podem ser dispensados do pagamento. Com a proximidade de 2025, saiba quais modelos estarão isentos do imposto e as regras específicas de cada região.

Nos estados de Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe, a isenção vale para veículos fabricados até 2010, completando 15 anos de uso em 2025.

Já no Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, a regra é aplicada para carros com 20 anos ou mais de fabricação. Em 2025, isso significa que modelos de até 2005 estarão livres do IPVA.

Nos estados do Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima, carros fabricados até 2015 não pagarão IPVA em 2025, seguindo a regra para veículos com 10 anos ou mais de fabricação.

Estados com regras específicas

  • Santa Catarina e Tocantins: Exigem que o carro tenha 30 anos ou mais. Veículos de até 1995 são isentos em 2025.
  • Alagoas: Apenas carros fabricados até 31 de dezembro de 2002 não pagam o imposto.
  • Pernambuco: Não concede isenção com base no tempo de fabricação.
  • Minas Gerais: Isenta somente veículos com placa preta ou considerados de valor histórico.

Isenção por características especiais

Além da idade do veículo, outras situações garantem isenção do IPVA em alguns estados:

  • Pessoas com Deficiência (PCD): Proprietários de veículos adaptados ou que atendam às especificações legais podem solicitar a isenção, com regras que variam entre estados.
  • Carros elétricos e híbridos: Estados como Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e o Distrito Federal não cobram IPVA para veículos elétricos ou híbridos.
  • Transporte escolar: Em São Paulo, veículos usados exclusivamente para transporte escolar são isentos desde 2023, conforme a Lei 17.623/2023.

Isenção do IPVA em 2025

Confira abaixo a tabela completa de isenção do IPVA para 2025, de acordo com o ano de fabricação do veículo:

Estado Idade do carro isento de IPVA Ano de fabricação do carro
Acre (AC) a partir de 20 anos de fabricação até 2005
Alagoas (AL) a partir de 31 de dezembro de 2002 até 31 de dezembro de 2002
Amapá (AP) a partir de 10 anos de fabricação até 2015
Amazonas (AM) a partir de 15 anos de fabricação até 2010
Bahia (BA) a partir de 15 anos de fabricação até 2010
Ceará (CE) a partir de 15 anos de fabricação até 2010
Distrito Federal (DF) a partir de 15 anos de fabricação até 2010
Espírito Santo (ES) a partir de 15 anos de fabricação até 2010
Goiás (GO) a partir de 15 anos de fabricação até 2010
Maranhão (MA) a partir de 15 anos de fabricação até 2010
Mato Grosso (MT) a partir de 18 anos de fabricação até 2007
Mato Grosso do Sul (MS) a partir de 20 anos de fabricação até 2005
Minas Gerais (MG) a partir de placa preta ou de valor histórico até 1995
Pará (PA) a partir de 15 anos de fabricação até 2010
Paraíba (PB) a partir de 15 anos de fabricação até 2010
Paraná (PR) a partir de 20 anos de fabricação até 2005
Pernambuco (PE) não isenta nunca é isento
Piauí (PI) a partir de 15 anos de fabricação até 2010
Rio de Janeiro (RJ) a partir de 15 anos de fabricação até 2010
Rio Grande do Norte (RN) a partir de 10 anos de fabricação até 2015
Rio Grande do Sul (RS) a partir de 20 anos de fabricação até 2005
Rondônia (RO) a partir de 15 anos de fabricação até 2010
Roraima (RR) a partir de 10 anos de fabricação até 2015
Santa Catarina (SC) a partir de 30 anos de fabricação até 1995
São Paulo (SP) a partir de 20 anos de fabricação até 2005
Sergipe (SE) a partir de 15 anos de fabricação até 2010
Tocantins (TO) a partir de 30 anos de fabricação até 1995

Proprietários de veículos elegíveis à isenção não precisam solicitar o benefício em estados que aplicam a regra automaticamente. No entanto, é recomendável verificar se há débitos anteriores ou problemas na documentação, garantindo que o automóvel esteja regularizado.

Isenção IPVA-SP para carros híbridos

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 1510/2023, que isenta do pagamento de IPVA, entre 2025 e 2026, veículos movidos exclusivamente a hidrogênio e híbridos que utilizem motor elétrico combinado com etanol. A isenção é limitada a veículos com valor de mercado de até R$ 250 mil. A partir de 2027, a alíquota será progressiva, começando em 1% e chegando a 4% em 2030.

Ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural também terão isenção até 2029, com imposto progressivo a partir de 2030. No entanto, veículos 100% elétricos foram excluídos da medida, gerando críticas de consumidores e especialistas, que apontam a contradição em não beneficiar uma tecnologia de zero emissões.

O governo argumenta que a lei visa estimular o uso do etanol, amplamente produzido no estado, e atrair investimentos na fabricação de veículos híbridos. Especialistas, como Clemente Gauer, da Abravei, criticaram a decisão, alegando que favorece tecnologias que ainda utilizam gasolina e veículos fabricados fora de São Paulo.