O início do ano de 2025 está se aproximando e com isso, os principais impostos do país iniciam os seus ciclos de cobranças. Um destes casos é o do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor), cobrado pelos governos estaduais e que atingem a maior parte da frota de carros do Brasil.
A legislação do IPVA e todas as normas sobre o imposto são definidos pelos governos estaduais, consequentemente tendo as regras diferentes de acordo com cada local. No DF, a alíquota aplicada sobre o IPVA varia de acordo com o tipo de automóvel, e até mesmo a potência.
- 1% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
- 1% para veículos destinados à locação, de propriedade de pessoa jurídica com atividade de locação de veículos;
- 2% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
- 3% para automóveis, caminhonetes e utilitários.
Por outro lado, algumas categorias de contribuintes recebem a isenção de cobrança do IPVA, como por exemplo:
- Motofrete;
- Taxista;
- Pessoa com deficiência;
- Transporte coletivo escolar ou público, trator de roda, de esteira ou misto
- Carros elétricos e híbridos
IPVA DF 2025: Calendário e regras
Assim como em grande parte dos estados brasileiros, as datas de vencimentos das parcelas do IPVA no Distrito Federal é feita de acordo com o n° final da placa do automóvel. Estes prazos variam entre fevereiro e julho do ano que vem.
Confira o quadro completo abaixo:
Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela |
1 e 2 | 24/02/2025 | 24/03/2025 | 22/04/2025 | 26/05/2025 | 23/06/2025 | 21/07/2025 |
3 e 4 | 25/02/2025 | 25/03/2025 | 23/04/2025 | 27/05/2025 | 24/06/2025 | 22/07/2025 |
5 e 6 | 26/02/2025 | 26/03/2025 | 24/04/2025 | 28/05/2025 | 25/06/2025 | 23/07/2025 |
7 e 8 | 27/02/2025 | 27/03/2025 | 25/04/2025 | 29/05/2025 | 26/06/2025 | 24/07/2025 |
9 e 0 | 28/02/2025 | 28/03/2025 | 28/04/2025 | 30/05/2025 | 27/06/2025 | 25/07/2025 |
Carro elétrico e híbrido tem isenção de IPVA no Distrito Federal?
O Distrito Federal é um dos locais no Brasil que concedem a isenção para veículos híbridos e elétricos. A principal condição é que o dono do automóvel não possua débito inscrito em dívida ativa. A partir disso, a isenção já é realizada de forma automática.
O Rio Grande do Sul é outro estado brasileiro que concede a isenção do IPVA, mas só para 100% elétricos, híbridos não entram nesta categoria. Esta é apenas uma das medidas que visam o incentivo para políticas verdes, ou seja, que apoiam a compra de automóveis que não poluem.
Já em outros estados, como o Ceará, por exemplo, é aplicada uma alíquota de 2% sobre o valor do automóvel.
Consulta do IPVA 2025 no Distrito Federal
Por meio de página específica do IPVA no DF o contribuinte pode consultar o valor do imposto de seu automóvel, além de efetuar o pagamento do imposto via PIX, seja para a cota única ou para a quitação da 1ª parcela.
O pagamento das parcelas restantes pode ser realizado através de boleto bancário.
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