Desde o início deste mês, contribuintes de todo o Brasil já estão buscando informações sobre o novo exercício dos principais impostos, cobrados anualmente pelos governos estaduais e prefeituras: o IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor), que é calculado sobre automóveis.

E na última semana, o Governo do Estado do Pará divulgou, em edição extra no Diário Oficial do Estado, um novo decreto, estabelecendo novas vantagens para o cidadão que tiver este imposto cobrado e que pode ser concedido para todos.

Vale lembrar que, no estado do Pará, as alíquotas cobradas variam entre 0,5% e 2,5% de acordo com o tipo do automóvel que está sob posse dos contribuintes.

IPVA 2025 terá desconto no Pará; Veja quem tem direito

De acordo com esta nova decisão oficializada pelo governo estadual, será concedido um desconto de 15% para o contribuinte que optar pela antecipação do pagamento do IPVA nas seguintes condições:

  • Pagamento de forma integral até a data limite para o pagamento da 1ª parcela da antecipação;
  • Pagamento de forma integral, até a data limite para o pagamento da 1ª parcela da antecipação, com desconto de 10%, se o contribuinte não tiver multas no ano anterior;
  • Pagamento de forma integral, até a data limite para o pagamento da 1ª parcela da antecipação do imposto, com desconto de 5%, nas demais situações.

Vale lembrar também que existe a possibilidade de pagamento do IPVA de forma parcelada, em até 3 vezes, mas sem o desconto.

O calendário detalhado, com as datas de vencimento para cada categoria de contribuinte, ainda será anunciado oficialmente pelo governo estadual.

IPVA de 2025 no Pará; Quais as alíquotas?

Para o estado do Pará, a alíquota aplicada varia de acordo com o tipo de automóvel, o ano de fabricação, a utilidade do automóvel e até mesmo a potência dos mesmos. Confira abaixo o detalhamento já revelado para o exercício do próximo ano:

  • 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive motos aquáticas e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial;
  • 1% para motocicletas, quadriciclos e similares;
  • 1% para ônibus, microônibus, caminhões e cavalos mecânicos;
  • 0,5% para aeronaves e embarcações

Além disso, existem algumas categorias que recebem a isenção do imposto. São elas:

  • Veículos com 15 anos ou mais de fabricação;
  • Veículos de propriedade de pessoa com deficiência;
  • Veículos de uso escolar coletivo

O contribuinte que tiver o desejo de consultar informações sobre o próximo exercício do IPVA pode acessar a página da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará. Na página, será necessário apenas informar apenas o RENAVAM para consultar o valor.

Calendário do IPVA de 2025 no Pará

No Pará, a definião das datas e a montagem do calendário de pagamentos é feita com alguns critérios bastante diferentes em comparação a outros estados.

Confira abaixo o cronograma completo e as datas de limite:

Final da placa Data de licenciamento Cota única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
01-31 07/03 07/01 07/02 07/03
41-61 14/03 14/01 14/02 14/03
71-91 21/03 21/01 21/02 21/03
02-32 28/03 28/01 28/02 28/03
42-62 04/04 04/02 07/03 04/04
72-92 11/04 11/02 11/03 11/04
03-33 25/04 25/02 25/03 25/04
43-63 09/05 10/03 09/04 09/05
73-93 16/05 17/03 16/04 16/05
04-34 23/05 24/03 23/04 23/05
44-64 30/05 31/03 30/04 30/05
74-94 06/06 07/04 06/05 06/06
05-35 13/06 14/04 13/05 13/06
45-65 27/06 28/04 27/05 27/06
75-95 04/07 05/05 04/06 04/07
06-36 11/07 12/05 11/06 11/07
46-66 18/07 19/05 18/06 18/07
76-96 01/08 02/06 01/07 01/08
07-37 08/08 09/06 08/07 08/08
47-67 22/08 23/06 22/07 22/08
77-97 29/08 30/06 29/07 29/08
08-38 05/09 07/07 05/08 05/09
48-68 12/09 14/07 12/08 12/09
78-98 19/09 21/07 19/08 19/09
09-39 26/09 28/07 26/08 26/10
49-69 03/10 04/08 03/09 03/10
79-99 17/10 18/08 17/09 17/10
00-30 24/10 25/08 24/09 24/10
40-60 07/11 08/09 07/10 07/11
70-90 14/11 15/09 14/10 14/11