Desde o início deste mês, contribuintes de todo o Brasil já estão buscando informações sobre o novo exercício dos principais impostos, cobrados anualmente pelos governos estaduais e prefeituras: o IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor), que é calculado sobre automóveis.
E na última semana, o Governo do Estado do Pará divulgou, em edição extra no Diário Oficial do Estado, um novo decreto, estabelecendo novas vantagens para o cidadão que tiver este imposto cobrado e que pode ser concedido para todos.
Vale lembrar que, no estado do Pará, as alíquotas cobradas variam entre 0,5% e 2,5% de acordo com o tipo do automóvel que está sob posse dos contribuintes.
IPVA 2025 terá desconto no Pará; Veja quem tem direito
De acordo com esta nova decisão oficializada pelo governo estadual, será concedido um desconto de 15% para o contribuinte que optar pela antecipação do pagamento do IPVA nas seguintes condições:
- Pagamento de forma integral até a data limite para o pagamento da 1ª parcela da antecipação;
- Pagamento de forma integral, até a data limite para o pagamento da 1ª parcela da antecipação, com desconto de 10%, se o contribuinte não tiver multas no ano anterior;
- Pagamento de forma integral, até a data limite para o pagamento da 1ª parcela da antecipação do imposto, com desconto de 5%, nas demais situações.
Vale lembrar também que existe a possibilidade de pagamento do IPVA de forma parcelada, em até 3 vezes, mas sem o desconto.
O calendário detalhado, com as datas de vencimento para cada categoria de contribuinte, ainda será anunciado oficialmente pelo governo estadual.
IPVA de 2025 no Pará; Quais as alíquotas?
Para o estado do Pará, a alíquota aplicada varia de acordo com o tipo de automóvel, o ano de fabricação, a utilidade do automóvel e até mesmo a potência dos mesmos. Confira abaixo o detalhamento já revelado para o exercício do próximo ano:
- 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive motos aquáticas e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial;
- 1% para motocicletas, quadriciclos e similares;
- 1% para ônibus, microônibus, caminhões e cavalos mecânicos;
- 0,5% para aeronaves e embarcações
Além disso, existem algumas categorias que recebem a isenção do imposto. São elas:
- Veículos com 15 anos ou mais de fabricação;
- Veículos de propriedade de pessoa com deficiência;
- Veículos de uso escolar coletivo
O contribuinte que tiver o desejo de consultar informações sobre o próximo exercício do IPVA pode acessar a página da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará. Na página, será necessário apenas informar apenas o RENAVAM para consultar o valor.
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