Desde o início deste mês, contribuintes de todo o Brasil já estão buscando informações sobre o novo exercício dos principais impostos, cobrados anualmente pelos governos estaduais e prefeituras: o IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor), que é calculado sobre automóveis.
E na última semana, o Governo do Estado do Pará divulgou, em edição extra no Diário Oficial do Estado, um novo decreto, estabelecendo novas vantagens para o cidadão que tiver este imposto cobrado e que pode ser concedido para todos.
Vale lembrar que, no estado do Pará, as alíquotas cobradas variam entre 0,5% e 2,5% de acordo com o tipo do automóvel que está sob posse dos contribuintes.
IPVA 2025 terá desconto no Pará; Veja quem tem direito
De acordo com esta nova decisão oficializada pelo governo estadual, será concedido um desconto de 15% para o contribuinte que optar pela antecipação do pagamento do IPVA nas seguintes condições:
- Pagamento de forma integral até a data limite para o pagamento da 1ª parcela da antecipação;
- Pagamento de forma integral, até a data limite para o pagamento da 1ª parcela da antecipação, com desconto de 10%, se o contribuinte não tiver multas no ano anterior;
- Pagamento de forma integral, até a data limite para o pagamento da 1ª parcela da antecipação do imposto, com desconto de 5%, nas demais situações.
Vale lembrar também que existe a possibilidade de pagamento do IPVA de forma parcelada, em até 3 vezes, mas sem o desconto.
O calendário detalhado, com as datas de vencimento para cada categoria de contribuinte, ainda será anunciado oficialmente pelo governo estadual.
IPVA de 2025 no Pará; Quais as alíquotas?
Para o estado do Pará, a alíquota aplicada varia de acordo com o tipo de automóvel, o ano de fabricação, a utilidade do automóvel e até mesmo a potência dos mesmos. Confira abaixo o detalhamento já revelado para o exercício do próximo ano:
- 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive motos aquáticas e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial;
- 1% para motocicletas, quadriciclos e similares;
- 1% para ônibus, microônibus, caminhões e cavalos mecânicos;
- 0,5% para aeronaves e embarcações
Além disso, existem algumas categorias que recebem a isenção do imposto. São elas:
- Veículos com 15 anos ou mais de fabricação;
- Veículos de propriedade de pessoa com deficiência;
- Veículos de uso escolar coletivo
O contribuinte que tiver o desejo de consultar informações sobre o próximo exercício do IPVA pode acessar a página da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará. Na página, será necessário apenas informar apenas o RENAVAM para consultar o valor.
Calendário do IPVA de 2025 no Pará
No Pará, a definião das datas e a montagem do calendário de pagamentos é feita com alguns critérios bastante diferentes em comparação a outros estados.
Confira abaixo o cronograma completo e as datas de limite:
Final da placa | Data de licenciamento | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
01-31 | 07/03 | 07/01 | 07/02 | 07/03 |
41-61 | 14/03 | 14/01 | 14/02 | 14/03 |
71-91 | 21/03 | 21/01 | 21/02 | 21/03 |
02-32 | 28/03 | 28/01 | 28/02 | 28/03 |
42-62 | 04/04 | 04/02 | 07/03 | 04/04 |
72-92 | 11/04 | 11/02 | 11/03 | 11/04 |
03-33 | 25/04 | 25/02 | 25/03 | 25/04 |
43-63 | 09/05 | 10/03 | 09/04 | 09/05 |
73-93 | 16/05 | 17/03 | 16/04 | 16/05 |
04-34 | 23/05 | 24/03 | 23/04 | 23/05 |
44-64 | 30/05 | 31/03 | 30/04 | 30/05 |
74-94 | 06/06 | 07/04 | 06/05 | 06/06 |
05-35 | 13/06 | 14/04 | 13/05 | 13/06 |
45-65 | 27/06 | 28/04 | 27/05 | 27/06 |
75-95 | 04/07 | 05/05 | 04/06 | 04/07 |
06-36 | 11/07 | 12/05 | 11/06 | 11/07 |
46-66 | 18/07 | 19/05 | 18/06 | 18/07 |
76-96 | 01/08 | 02/06 | 01/07 | 01/08 |
07-37 | 08/08 | 09/06 | 08/07 | 08/08 |
47-67 | 22/08 | 23/06 | 22/07 | 22/08 |
77-97 | 29/08 | 30/06 | 29/07 | 29/08 |
08-38 | 05/09 | 07/07 | 05/08 | 05/09 |
48-68 | 12/09 | 14/07 | 12/08 | 12/09 |
78-98 | 19/09 | 21/07 | 19/08 | 19/09 |
09-39 | 26/09 | 28/07 | 26/08 | 26/10 |
49-69 | 03/10 | 04/08 | 03/09 | 03/10 |
79-99 | 17/10 | 18/08 | 17/09 | 17/10 |
00-30 | 24/10 | 25/08 | 24/09 | 24/10 |
40-60 | 07/11 | 08/09 | 07/10 | 07/11 |
70-90 | 14/11 | 15/09 | 14/10 | 14/11 |
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