Os contribuintes de todo o Brasil já buscam as primeiras informações sobre o exercício de 2025 do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor). Por conta da autonomia dos governos estaduais para estabelecer todas as regras, datas e fórmulas de cobrança ou prazo de pagamento.

Para o estado do Pará, a alíquota aplicada varia de acordo com o tipo de automóvel, o ano de fabricação, a utilidade do automóvel e até mesmo a potência dos mesmos. Confira abaixo o detalhamento já revelado para o exercício do próximo ano:

  • 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive motos aquáticas e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial;
  • 1% para motocicletas, quadriciclos e similares;
  • 1% para ônibus, microônibus, caminhões e cavalos mecânicos;
  • 0,5% para aeronaves e embarcações

Além disso, existem algumas categorias que recebem a isenção do imposto. São elas:

  • Veículos com 15 anos ou mais de fabricação;
  • Veículos de propriedade de pessoa com deficiência;
  • Veículos de uso escolar coletivo

IPVA 2025 no Pará: Calendário de pagamentos

O calendário de pagamentos do exercício de 2025 do IPVA ainda não foi divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Pará. Entretanto, levando em consideração o último cronograma, de 2024, a data de validade do pagamento de cota única para a primeira parte dos automóveis deve ser 8 de janeiro.

Vale lembrar que há desconto integral, até a data limite para o pagamento da 1ª parcela da antecipação do imposto, com desconto de 10%, se o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior. Para quem quiser pagar o imposto integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 5% nas demais situações.

Além disso, existe a possibilidade de parcelamento em até 3 parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem o desconto no valor do imposto.

Carro elétrico tem isenção de IPVA no Pará?

Diferentemente de outros estados brasileiros, o Pará não fornece isenção do IPVA para automóveis elétricos e híbridos. Até o momento, os estados da região Norte ainda não aderiram a esta condição.

Outros estados brasileiros, como o Rio Grande do Sul, por exemplo, concedem isenção total do IPVA para automóveis elétricos. Já na maioria dos locais, como São Paulo, a isenção é fornecida apenas para uma categoria específica dentre estes veículos.

Como fazer a consulta do IPVA

O contribuinte que tenha o desejo de realizar a consulta para saber o valor cobrado do IPVA e outros débitos possivelmente pendentes, é necessário acessar a página da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará. Basta informar apenas o RENAVAM. Clique aqui para ser direcionado.

O calendário e todos os demais detalhes do próximo exercício do IPVA ainda serão estabelecidos em ato da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato pelo call center Sefa, por mensagem, ou por ligação para 0800.725.5533.