O Governo do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial do Estado no último dia 31 de dezembro o calendário de pagamento e os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025. A portaria da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-RN) detalha os prazos, regras e descontos para os motoristas.

O pagamento do IPVA é obrigatório para que o veículo esteja em situação regular e sua quitação é indispensável para a emissão do licenciamento anual. O imposto é calculado com base no valor venal do veículo, conforme a Tabela Fipe, e aplica-se a alíquota estadual de 3% para carros de passeio. No entanto, novas regras foram introduzidas e terão redução para:

  • Veículos movidos a gás natural (GNV): terão alíquota reduzida para 1,5%.
  • Veículos elétricos: passam a ser taxados pela primeira vez, com alíquota de 0,5% do valor do automóvel no primeiro ano, 1% no segundo ano do veículo e 1,5% a partir do 3º ano.

Datas de pagamento e descontos

O calendário começa no dia 10 de março de 2025, com os veículos de placas finais 1 e 2. Quem optar pelo pagamento em cota única até a data de vencimento terá direito a um desconto de 5%.

Alternativamente, o imposto pode ser parcelado em até sete vezes, sem direito ao abatimento. Além disso, contribuintes cadastrados no programa Nota Potiguar podem obter descontos adicionais de até 10% no valor do imposto.

Calendário completo do IPVA 2025 - Veículos terrestres

Final da Placa Cota Única (5% de desconto) 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela 6ª Parcela 7ª Parcela
1 e 2 10/03/2025 10/03/2025 10/04/2025 10/05/2025 10/06/2025 10/07/2025 11/08/2025 10/09/2025
3, 4 e 5 10/04/2025 10/04/2025 12/05/2025 10/06/2025 10/07/2025 11/08/2025 10/09/2025 10/10/2025
6, 7 e 8 12/05/2025 12/05/2025 10/06/2025 10/07/2025 11/08/2025 10/09/2025 10/10/2025 10/11/2025
9 e 0 10/06/2025 10/06/2025 10/07/2025 11/08/2025 10/09/2025 10/10/2025 10/11/2025 10/12/2025

Pagamento para veículos aéreos e aquáticos

São isentos do IPVA no estado ainda:

  • I - aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
  • II - embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
  • III - plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal; e
  • IV - tratores e máquinas agrícolas." (NR)

Contribuintes proprietários de veículos aéreos ou aquáticos que não se enquadram acima também devem seguir um calendário específico que vai de:

Cota Única (5% de desconto) 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela 6ª Parcela 7ª Parcela
10/03/2025 10/03/2025 10/04/2025 12/05/2025 10/06/2025 10/07/2025 11/08/2025 10/09/2025