Final de ano sempre é época de começar a projetar o próximo que vai iniciar. E isso não é diferente para as obrigações com o fisco estadual, principalmente o pagamento do temido IPVA. A Secretaria de Fazenda (SEF/SC) já divulgou a nova tabela de vencimentos e valores do IPVA catarinense para 2025.

A base de cálculo do IPVA no estado é o valor de mercado do veículo pela tabela Fipe ou ainda da nota fiscal, nos casos de veículos 0Km. Santa Catarina deve arrecadar mais de R$ 4,4 bilhões com o IPVA em 2025, recorde histórico.

Ainda assim, Santa Catarina segue tendo um dos IPVA's mais baratos do país. Com alíquota de 2% sobre carros, somente Acre e Espírito Santo aplicam a mesma taxa. Estados do sudeste como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais cobram 4% para veículos de passeio. Na região sul, o Paraná cobra 3,5% e no Rio Grande do Sul a taxa é de 3% do valor do veículo.

Alíquotas IPVA-SC 2025

As alíquotas aplicadas nos veículos de Santa Catarina para 2025 seguem o que está na Lei 7543/88 e serão de:

  • 2% para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros;
  • 1% para motocicletas e similares, veículos usados no transporte de carga/passageiros e os destinados à locação.

O IPVA de 2% que seria cobrado para embarcações e aeronaves, aprovado em 2024 e que teria a primeira cobrança em 2025, não será implementado. Em anúncio feito pelo governador Jorginho Mello, ele determinou que a cobrança não seja feita. Confira:

Calendário IPVA-SC 2025

O calendário de vencimentos do IPVA em Santa Catarina foi divulgado oficialmente na manhã desta terça-feira (17), através do site oficial da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina.

Os primeiros vencimentos são em janeiro para placa final 1 e só em outubro para placa final 0. Não houve desconto para pagamento em cota única em 2024.

Confira abaixo o calendário detalhado do IPVA 2025 em Santa Catarina:

Final de placa Cota única 1ª Cota 2ª Cota 3ª Cota Licenciamento
1 Até 31 de janeiro 10/01 10/02 10/03 31/03
2 Até 28 de fevereiro 10/02 10/03 10/04 30/04
3 Até 31 de março 10/03 10/04 10/05 31/05
4 Até 30 de abril 10/04 10/05 10/06 30/06
5 Até 31 de maio 10/05 10/06 10/07 31/07
6 Até 30 de junho 10/06 10/07 10/08 31/08
7 Até 31 de julho 10/07 10/08 10/09 30/09
8 Até 31 de agosto 10/08 10/09 10/10 31/10
9 Até 30 de setembro 10/09 10/10 10/11 30/11
0 Até 31 de outubro 10/10 10/11 10/12 30/12

Consulta IPVA-SC 2025

A consulta dos valores pode ser feita agora somente no site do DETRAN-SC mediante login com uma conta Gov, integrado aos serviços do estado.

A consulta deve abrir após dia 22 de dezembro. Todos os serviços podem ser acessados ali, com o RENAVAM e a placa do veículo.

O método de pagamento deve permanecer o mesmo, com a novidade de possibilidade de pagamento via PIX esse ano, que deve ser regulamentada nos primeiros meses de 2025. O contribuinte terá 3 alternativas para o pagamento:

  • Cota única: pode ser quitado até o final de cada mês, de acordo com o final de cada placa - o prazo para placas com final 1 vai até 31 de janeiro.
  • Parcelado em três vezes sem juros: Primeira parcela deve ser paga até o dia 10 de cada mês, de acordo com o final de cada placa (placa final 1 até 10/01, placa final 2 até 10/02 , placa final 3 até 10/3 e assim sucessivamente até outubro).
  • Parcelamento em até 12 vezes pelo cartão de crédito: Neste caso há incidência de juros e demais encargos acrescidos às parcelas.

Isenção do IPVA-SC

No estado, veículos com 30 anos de fabricação ou mais e motocicletas de até 200 cilindradas são isentos de IPVA. Carros elétricos e híbridos não possuem isenção e pagam o mesmo que os demais (2%).

Por outro lado, é concedida a isenção do IPVA para veículos de propriedade de pessoas com deficiência, táxis, automóveis de propriedade das sociedades corpos de bombeiros voluntários, consulados, instituições religiosas, de educação e também de assistência social.

Automóveis de partidos políticos e de consulados credenciados junto a órgãos governamentais também estão isentos para o próximo exercício.

Do valor arrecadado com o IPVA, 20% vai ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Dos 80% restantes, metade é destinada ao município em que o veículo estiver registrado e a outra metade fica com o Governo do Estado/SC.