Em nova medida voltada à correção da defasagem da tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), o governo federal anunciou o aumento da faixa de isenção para quem agora até 2 salários mínimos, R$ 3.036,00. A mudança foi oficializada nesta segunda-feira (14) com a publicação da Medida Provisória nº 1.294 no Diário Oficial da União e começa a valer a partir de maio, referente ao ano-calendário de 2025.

A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo o governo, o objetivo é ampliar gradualmente a isenção do IR até o limite de R$ 5 mil, conforme promessa de campanha de Lula.

Novo limite efetivo chega a R$ 3.036

Com a política de valorização do salário mínimo vigente desde 2023, trabalhadores que recebem até dois salários mínimos também continuarão isentos. Isso acontece graças à aplicação de um desconto simplificado de R$ 607,20 sobre a base de cálculo do IR, o que eleva o limite de isenção efetiva para R$ 3.036 - valor que corresponde exatamente ao dobro do atual salário mínimo, fixado em R$ 1.518.

Na tabela original, o valor da isenção passa agora de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 mensais.

Tabela do IR continua com mesmas faixas além da isenção

A nova MP não altera as demais faixas da tabela progressiva. Veja como ficam as alíquotas a partir da nova faixa de isenção:

  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

A tabela anual segue a mesma lógica, mantendo deduções por dependente em R$ 189,59 mensais e teto para gastos com educação em R$ 3.561,50 por ano.

Promessa de isenção até R$ 5 mil segue em tramitação

O governo já enviou ao Congresso um projeto de lei com uma proposta para alcançar a meta de isenção de R$ 5 mil até o fim do mandato presidencial, em 2026. A iniciativa prevê isenções parciais para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, como forma de transição.

Segundo estimativas da equipe econômica, caso a proposta seja aprovada, até 28 milhões de brasileiros poderão ser beneficiados futuramente, ficando livres do pagamento do imposto.

Declaração e plataformas disponíveis

A entrega da declaração do IRPF deve ser feita por meio do portal Meu Imposto de Renda, acessível via e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. O contribuinte também pode utilizar o Programa Gerador de Declaração (PGD), instalável no computador. É necessário possuir conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

O prazo final para envio da declaração é 30 de maio. O contribuinte que perder a data estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita reforça que não envia e-mails ou mensagens com links. Todos os serviços são gratuitos e devem ser realizados somente por canais oficiais.

Quem deve declarar?

A obrigação vale para quem se enquadrar em pelo menos um dos critérios:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
  • Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Receita bruta rural acima de R$ 153.199,50;
  • Patrimônio acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
  • Operações na Bolsa de Valores ou ganho de capital;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em 2024.

Cronograma e restituições

A restituição será paga em cinco lotes, entre maio e setembro. Veja o calendário:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Quem optar pela declaração pré-preenchida e informar chave Pix para recebimento terá prioridade.