O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) ordenou que o executivo estadual faça um novo concurso público para a rede estadual de ensino, especificamente na área de Educação Especial, para atender adequadamente os alunos com deficiência.
Na Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) no ano de 2010, o Ministério Público esclarece que, apesar da Resolução n° 291/2002 do Conselho Estadual de Educação determinar o investimento de recursos técnicos e pedagógicos necessários ao adequado acompanhamento das aulas por parte das pessoas com deficiência, bem como a necessidade de nomeação de professores na área de Educação Especial, provendo-os através de concurso público, não houve a observância da legislação pelo Estado.
Apesar da insurgência do Estado do Maranhão, o Juízo fundamentou a necessidade de abertura de novo concurso público para a Educação Especial visando garantir o direito à educação inclusiva das pessoas com deficiência conforme determinado na Constituição Federal. Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência houve a condenação do Estado.
Assim, na Sentença o Juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís condenou o Estado realize concurso público para professor da rede estadual de ensino, na área de Educação Especial, em número suficiente para atender os alunos com deficiência, no prazo de 1 ano. Ainda, na condenação, o Estado do Maranhão deve ainda apresentar nos autos do Processo o cronograma das atividades a serem desenvolvidas para o cumprimento da sentença, dentro do prazo de 90 dias.
Na Sentença, o juiz ainda definiu que em caso de descumprimento de qualquer das medidas determinadas, haverá a incidência de uma multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Apesar da decisão caber recurso, a expectativa é que o Estado do Maranhão já inicie, dentro de 90 dias, os preparativos para a abertura de novo concurso público, para a Educação Especial no Estado.
A determinação judicial decorre do Processo 0037315-60.2010.8.10.0001.
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