O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi condenado pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a indenizar, por danos materiais e morais, a esposa e os dois filhos de um homem que faleceu em um acidente automobilístico causado pela má conservação de uma rodovia federal.
De acordo com o processo 0015412-16.2013.4.01.3600, ficou comprovado que o acidente ocorreu devido a um buraco na pista, que danificou o pneu traseiro do veículo, resultando na perda de controle e na colisão fatal. A condição precária da rodovia foi considerada um fator decisivo para o acidente, com a responsabilidade atribuída à omissão do DNIT, que falhou em realizar a manutenção e a sinalização necessárias para assegurar a segurança dos motoristas.
A relatora do caso, desembargadora federal Ana Carolina Roman, ressaltou que o DNIT tem a obrigação de zelar pela segurança nas rodovias sob sua gestão, incluindo a execução de reparos e a adequada sinalização dos trechos perigosos. A negligência da autarquia nesse dever foi determinante para a condenação.
Indenização
A indenização total foi fixada em R$ 374.800,00 para compensar os danos morais sofridos pela família. Além disso, foram comprovados gastos com a aquisição de jazigo, velório e sepultamento, resultando na concessão de R$ 7.300,00 por danos materiais.
A sentença também determinou o pagamento de uma pensão mensal correspondente a 2/3 do salário-mínimo, a ser dividida igualmente entre a esposa e os dois filhos, mesmo sem comprovação de que a vítima exercia atividade remunerada na época do acidente.
Este caso serve como um importante alerta tanto para os órgãos responsáveis pela infraestrutura viária quanto para os motoristas que enfrentam condições precárias nas estradas brasileiras. A decisão reforça que os cidadãos têm direito a rodovias seguras, conforme o disposto no Art. 37, § 6º, da Constituição Federal:
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros."
Assim, a omissão das autoridades responsáveis pode resultar em sérias consequências jurídicas e financeiras, estabelecendo um precedente relevante para futuras ações envolvendo a segurança das estradas federais.
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