O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 2,8 bilhões para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor, as chamadas RPV's, agora em outubro. A medida beneficiará 231.933 pessoas, envolvendo 185.467 processos que corriam na Justiça.

Desse montante, R$ 2,4 bilhões são exclusivos para revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios assistenciais e previdenciários, contemplando 115.181 processos e 150.757 beneficiários.

O Conselho esclarece que é responsabilidade dos TRFs de cada região, conforme seus cronogramas específicos, realizar o depósito dos recursos liberados. Quanto à data exata em que os valores estarão disponíveis para saque, essa informação deve ser consultada diretamente no portal do Tribunal Regional Federal competente em seu estado, por meio da consulta de RPV's - veja abaixo como fazer.

Confira a divisão dos recursos liberados por tribunal de atuação:

  • TRF 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP):
    Previdenciários/Assistenciais: R$ 764,6 milhões (41.716 processos, 48.874 beneficiários)
  • TRF 2ª Região (RJ, ES):
    Previdenciários/Assistenciais: R$ 195,3 milhões (8.357 processos, 11.941 beneficiários)
  • TRF 3ª Região (SP, MS):
    Previdenciários/Assistenciais: R$ 355 milhões (11.585 processos, 14.897 beneficiários)
  • TRF 4ª Região (RS, PR, SC):
    Previdenciários/Assistenciais: R$ 493,7 milhões (23.482 processos, 31.528 beneficiários)
  • TRF 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN, PB):
    Previdenciários/Assistenciais: R$ 371,3 milhões (17.673 processos, 29.003 beneficiários)
  • TRF 6ª Região (MG):
    Previdenciários/Assistenciais: R$ 249,8 milhões (12.368 processos, 14.514 beneficiários)

Como consultar

Esses valores são destinados a segurados que têm direito a receber atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 84.720 em 2024).

Apenas os processos com decisões definitivas (trânsito em julgado) autorizados em setembro de 2024 estão incluídos nesta liberação.

Para verificar se você está na lista de beneficiários, é preciso acessar o site do TRF de sua região, onde será necessário informar o CPF ou o número do processo. Veja os links abaixo de consulta:

A diferença entre RPV e Precatório é que RPV é o pagamento de até 60 salários mínimos, com liberação rápida. Já os Precatórios são valores acima de 60 salários mínimos, pagos anualmente pela Justiça.