Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso a lei nº 11.034 de 02 de dezembro de 2019 que dispõe sobre a fixação de cota, nos concursos públicos do Estado de Mato Grosso, às pessoas com Síndrome de Down. A lei é de autoria da Deputada Janaina Riva.
Conforme o texto, ficarão reservadas 2% do total de vagas abertas ou que venham a abrir, destinadas às pessoas com deficiência, nos termos do art. 37, VIII, da Constituição Federal, para serem preenchidas por pessoas com síndrome de Down de acordo com o nível de cognição que seja compatível com a atividade a ser desempenhada.
Ainda, se por ventura as vagas não forem preenchidas por pessoas com síndrome de Down, as vagas serão utilizadas por pessoas com outras deficiências.
A lei trata também dos critérios relacionados aos processos seletivos às pessoas com síndrome de Down, sendo estes feitos por meio de sistema diferenciado e de critérios especiais estabelecidos por equipe multiprofissional, com assessoria das instituições de amparo ao excepcional de reconhecida especialidade na temática.
Além do mais, os departamentos de recursos humanos e de saúde dos órgãos empregadores e o especialista indicado pela equipe multiprofissional farão a avaliação do candidato, segundo as exigências do cargo a ser preenchido e as atividades a serem desenvolvidas no exercício do serviço público. Caso a avaliação conste que o candidato não esteja enquadrado nas exigências do cargo, poderá recorrer, por meio de representante legalmente constituído, no prazo de 5 dias úteis contados da ciência da decisão denegatória. O recorrente terá o prazo de 30 dias para comprovar que está adequado e apto ao exercício do serviço para o qual foi indicado, mediante acompanhamento dos departamentos e do especialista referidos anteriormente.
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