A Câmara aprovou na última quinta-feira (4), durante sessão deliberativa, a proposta que tem como objetivo garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham funções equiparáveis. O projeto segue agora para análise do Senado.
O Projeto de Lei 1085/23 do Poder Executivo, teve seu substitutivo elaborado pela relatora, a deputada Jack Rocha (PT-ES), aprovado. Para a relatora, essa medida representa um importante avanço na luta contra a desigualdade no ambiente de trabalho, que se intensificou durante a pandemia da Covid-19.
Após negociação entre os líderes partidários, o parecer final de Jack Rocha foi aprovado com 325 votos a favor e 36 contrários. Como parte de um acordo, não foram apresentados destaques que pudessem alterar a versão da relatora.
A relatora defendeu a proposta que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres que executam mesmas funções. Segundo ela, essa é uma medida essencial para a emancipação feminina e deve incluir programas de diversidade nas empresas, com capacitação de gestores e lideranças. O texto aprovado altera a CLT e estabelece mecanismos de transparência e remuneração para as empresas, além de aumentar a fiscalização e aplicar sanções administrativas.
Quem fiscalizará?
De acordo com o texto aprovado, o protocolo de fiscalização será definido através de um ato do Poder Executivo, a fim de coibir a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres.
Caso seja identificado discriminação por motivos de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar uma multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.
Embora a quitação da multa e das diferenças salariais seja obrigatória, conforme estabelecido pelo projeto aprovado, isso não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, considerando as circunstâncias específicas de cada caso.
Após a reforma trabalhista do governo Temer, se comprovada discriminação por sexo ou etnia, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê multa de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, hoje em R$ 3.753,74.
Regras definidas pelo Governo
Apesar da inovação ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial verificada por meio documental, o texto aprovado mantém as regras definidas pela reforma trabalhista do governo Temer para a reclamação da desigualdade salarial pelo trabalhador. A única mudança é que as regras não se aplicam quando o empregador adota plano de cargos e salários por meio de negociação coletiva.
A CLT prevê que a igualdade salarial deve ser paga para o exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Para ser considerado "trabalho de igual valor", deve haver "igual produtividade e a mesma perfeição técnica" entre trabalhadores com diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não superior a quatro anos e diferença de tempo na função não superior a dois anos.
Além disso, a equiparação salarial só é possível entre empregados contemporâneos no cargo ou função, não valendo entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo.
Relatórios devem ser publicados semestralmente
O texto aprovado prevê que empresas privadas com 100 funcionários ou mais, devem publicar a cada seis meses relatórios de transparência salarial e remuneratória, fazendo com que a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego seja facilitada.
Nos relatórios deverá constar informações que auxiliem os fiscais comparar os salários recebidos entre homens e mulheres, observando a legislação de proteção de dados pessoais.Se a empresa não apresentar o relatório, poderá receber uma multa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos (R$ 132 mil atualmente).
Os relatórios também devem permitir que seja verificada a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia por homens e mulheres, além de outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade. Caso uma desigualdade seja identificada, mesmo cumprindo a CLT ou não, a empresa deverá apresentar e implementar um plano para que sejam reduzidas as diferenças, com metas e prazos. Representantes das entidades sindicais e dos trabalhadores devem participar da elaboração desse plano.
Informações dos relatórios devem ser públicas
O substitutivo aprovado determina que o Poder Executivo torne públicas, na internet, as informações dos relatórios de transparência salarial e remuneratória das pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados.
Além disso, também deverão ser disponibilizados indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregados por sexo, incluindo dados sobre violência contra a mulher, vagas em creches públicas, acesso à formação técnica e superior, serviços de saúde e outros dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda das mulheres e possam orientar a elaboração de políticas públicas.
O que deve mudar com a Lei de igualdade salarial?
O texto aprovado traz alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tornando a igualdade salarial obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e remuneração a serem seguidos pelas empresas, prevê o aumento da fiscalização e a aplicação de sanções administrativas.
Qual será a multa para a desigualdade salarial?
Caso seja identificado discriminação por motivos de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar uma multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.
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