A Receita Federal realizará seu próximo leilão de mercadorias apreendidas ou abandonadas no dia 30 de julho, em São Paulo. Dos 231 lotes disponíveis, destacam-se itens como smartphones, notebooks, videogames, roupas de grife, vinhos e veículos.

O leilão ocorrerá de forma eletrônica e será para quem tem uma conta Gov selo prata ou ouro. Os interessados devem enviar suas propostas das 8h do dia 25 de julho até às 21h do dia 29 de julho (horário de Brasília).

Entre os itens mais acessíveis está um Fiat Uno Mille 1996, que pode ser arrematado com lances a partir de R$ 500, no lote 114. Outro destaque é um iPhone 15 Pro Max, cujo valor inicial é de R$ 840, no lote 83. Para comparação, esse aparelho custa a partir de R$ 10.999 na loja da Apple do Brasil. Outros veículos destacados no leilão incluem:

  • Astra Chevrolet 2006 por R$ 4.400, no lote 111.
  • Corsa 2004 por R$ 2.856, no lote 110.

Além de veículos de passeio, o leilão contará com ferramentas, luminárias, caminhonetes, caminhões, cavalos mecânicos, carretas e ônibus. Alguns veículos sucateados serão leiloados para reaproveitamento de peças e resíduos.

Visitação e retirada dos lotes

Os lotes estarão disponíveis em diversas unidades da Receita Federal no Estado de São Paulo. Interessados poderão agendar visitas para verificar os itens nos endereços e horários especificados no Edital do Leilão. Os licitantes terão um prazo de 30 dias para retirar os lotes arrematados.

De acordo com a Receita Federal, não será permitida a comercialização de mercadorias como celulares e acessórios, mesmo se adquiridas por pessoas jurídicas. O órgão também alerta sobre transmissões ao vivo fraudulentas que simulam leilões de mercadorias apreendidas em plataformas de compartilhamento de vídeos na internet.

A participação nos leilões eletrônicos é exclusiva pelo serviço "Sistema de Leilão Eletrônico", acessado via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) com identidades digitais da conta gov.br com nível de confiabilidade Prata ou Ouro.

Após arrematar as mercadorias, o pagamento deverá ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Depósitos ou transferências para contas de terceiros são vedados.