Recentemente, informações circularam nas redes sociais afirmando que o Governo Federal estaria aplicando um desconto sobre os saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de alegações sobre uma suposta tributação na poupança.

A Caixa Econômica Federal e o próprio governo esclareceram que essas informações são incorretas e que não há imposto ou tributo sobre a distribuição do lucro do FGTS.

Em 2023, o FGTS registrou o maior lucro de sua história, totalizando R$ 23,4 bilhões. Desse valor, R$ 15,2 bilhões (cerca de 65%) foram distribuídos aos trabalhadores que tinham saldo em 31 de dezembro de 2023. A distribuição dos lucros foi realizada até o final de agosto de 2024 pela Caixa Econômica Federal.

Os trabalhadores podem calcular o quanto recebem de lucro multiplicando o saldo disponível em 31 de dezembro pelo índice de 0,02693258. Por exemplo, quem tinha R$ 5 mil no FGTS receberá um valor adicional de R$ 134,66.

O que diz a legislação?

A Lei nº 8.036/1990, que regula o FGTS, deixa claro que os atos e operações relacionados ao fundo são isentos de tributos federais. No artigo 28, a legislação afirma: "São isentos de tributos federais os atos e operações necessários à aplicação desta lei, quando praticados pela Caixa Econômica Federal, pelos trabalhadores e seus dependentes ou sucessores, pelos empregadores e pelos estabelecimentos bancários". Dessa forma, o saldo e os rendimentos creditados nas contas do FGTS não estão sujeitos a descontos de impostos.

Para consultar os valores do FGTS e verificar o crédito do lucro, os trabalhadores podem acessar o aplicativo FGTS ou utilizar os sistemas digitais de atendimento da Caixa, como o internet banking. Além disso, as agências da Caixa estão disponíveis para esclarecer dúvidas.

Outra informação falsa que tem circulado faz referência a um suposto desconto na poupança popular. Esses boatos relembram o confisco ocorrido em 1990, quando o governo, em uma tentativa de combater a inflação, congelou parte dos saldos das poupanças.

No entanto, a Constituição de 1988, em seu artigo 62, foi modificada pela Emenda Constitucional 32, de 2001, que impede que medidas provisórias tratem de confisco de bens, poupança ou outros ativos financeiros, garantindo a proteção dos poupadores.

Portanto, não há qualquer medida em curso para tributar o FGTS ou realizar o confisco de poupanças, e os trabalhadores podem acessar normalmente seus benefícios.