O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira, 10 de outubro de 2024, a Lei 14.994/24, que torna o feminicídio um crime hediondo no Código Penal e amplia a pena mínima para esse tipo de crime cometido.
Com a nova legislação, a punição para feminicídio passa a variar agora de 20 a 40 anos de reclusão, em um esforço para endurecer as penas contra a violência às mulheres no Brasil.
Anteriormente, o feminicídio era considerado homicídio qualificado, com penas de 12 a 30 anos de prisão. Agora, além de ser classificado como crime específico, o feminicídio integra a lista dos crimes hediondos, o que impõe regras mais rígidas para a progressão de regime dos condenados.
Principais mudanças na lei
A sanção presidencial trouxe diversas alterações no ordenamento jurídico, incluindo modificações no Código Penal, na Lei Maria da Penha e na Lei de Crimes Hediondos. Entre as principais mudanças, o aumento das penas para crimes de lesão corporal e violência doméstica praticados contra mulheres, duplicando as sanções em casos de violência de gênero.
Além disso, o texto prevê a criação de mecanismos para acelerar a tramitação de processos envolvendo feminicídio e violência contra a mulher. Outro ponto relevante é a isenção de custas processuais para as vítimas em casos de má-fé comprovada. A lei também determina o uso de monitoramento eletrônico para agressores condenados que estejam em regime de saída temporária.
O feminicídio é definido como o assassinato de uma mulher em razão de sua condição de gênero, muitas vezes motivado por fatores como violência doméstica, discriminação ou menosprezo. No Brasil, o feminicídio é considerado crime hediondo desde 2015, quando foi incluído no Código Penal, mas o aumento recente das penas visa reforçar o combate à violência sistemática contra as mulheres no país.
Especialistas apontam que a medida é um passo importante no enfrentamento à violência de gênero, já que o Brasil apresenta altos índices de feminicídios, com milhares de mulheres assassinadas a cada ano em todos os estados.
O que muda na Lei de Feminicídio?
O presidente Lula sancionou a Lei 14.994/24 que torna o feminicídio um crime autônomo no Código Penal e amplia a pena mínima para esse tipo de crime. Com a nova legislação, a punição para feminicídio passa a variar de 20 a 40 anos de reclusão.
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