O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União de 17 de outubro, a Instrução Normativa Nº 2, que apresenta o modelo da estrutura e informações necessárias que os órgãos do executivo federal deverão remeter ao Ministério da Economia para pedidos de novos concursos públicos.

No modelo, além da justificativa para o pedido, deverão ser enviados o possível impacto orçamentário das novas contratações no período de 2 anos após a iniciativa e também o cronograma de chamada dos aprovados no respectivo concurso.

Em um item mais específico da Instrução, o órgão proponente deverá incluir quais resultados são pretendidos com a chamada de pessoal, além da descrição detalhada do perfil do candidato procurado e se a força de trabalho não poderá ainda ser preenchida por execução indireta (Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, e a Portaria nº 443 de, de 27 dezembro de 2018) que trata das terceirizações.

- Veja o documento na íntegra

Modelo de estrutura e informações que devem constar em nota técnica para apresentação de solicitação de autorização de concurso público

SUMÁRIO EXECUTIVO

Deve apresentar um resumo sucinto dos principais pontos da demanda.

JUSTIFICATIVAS E OBJETIVOS

Descrição das justificativas, caracterizando a necessidade de fortalecimento do órgão ou entidade, bem como descrição dos objetivos e metas a que se pretende alcançar no caso de atendimento do pleito.

IMPLEMENTAÇÃO E CRONOGRAMA

Deve apresentar informações sobre o calendário previsto, desde a publicação do edital até a data prevista de nomeação dos candidatos aprovados.

IMPACTO EM POLÍTICAS PÚBLICAS

Descrição sobre os possíveis impactos diretos e indiretos na prestação de serviços à sociedade e em políticas públicas, no caso de atendimento à demanda.

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Deve apresentar os valores dos impactos orçamentários no exercício atual e nos dois exercícios subsequentes, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.739, de 2019, além de planilha eletrônica com a memória de cálculo dos dados apresentados, que deverá acompanhar a nota técnica.

ANÁLISE

Neste tópico devem ser apresentadas informações detalhadas referentes à demanda, devendo conter, obrigatoriamente:

a) descrição sucinta dos macroprocessos, produtos e serviços prestados pelo órgão ou entidade;

b) resultados pretendidos com a proposta;

c) descrição detalhada do perfil dos candidatos que se pretende recrutar por meio do concurso público, bem como descrição do processo de trabalho que cada um dos perfis citados irá desempenhar no órgão ou entidade;

d) informações detalhadas sobre como o órgão ou entidade chegou no quantitativo da demanda de servidores para a recomposição da força de trabalho;

e) descrição dos impactos da nova força de trabalho no desempenho das atividades regimentais do órgão ou entidade e distribuição pretendida dos novos servidores nas unidades/setores que compõem o órgão ou entidade;

f) demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta de que trata o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, e a Portaria nº 443 de, de 27 dezembro de 2018; e

g) demonstração de que a solicitação ao órgão central do SIPEC referente à movimentação para composição da força de trabalho de que trata o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, foi inviável ou inócua.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O campo deve ser utilizado para outras informações que o órgão ou entidade julgar necessárias para complementar a demanda.

CONCLUSÃO

Fechamento da demanda apresentada no documento.

Republicação do Anexo II, por conter incorreção no original, publicado no DOU nº 168, seção 1, págs. 46 - 49, de 30/08/2019.