A Reformulação da Lei de Cotas (Lei 14.723/ 2023) já está em vigor e adiciona novas mudanças e critérios. A lei tinha previsão de atualização após 10 anos de vigência, sendo que já vigora desde 2012.
A norma sancionada em novembro de 2023 aumenta a chance dos candidatos cotistas de ingressarem em instituições federais do país, tanto de nível superior como médio-técnico. Dentre as inovações, eles poderão concorrer primeiramente às vagas gerais e disputarem pelas vagas reservadas apenas se não forem classificados nas vagas gerais.
São previstos pelo menos 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas. Com as novas regras, a distribuição das vagas ocorre dentro desse percentual. Sendo assim, um aluno negro que cursou o ensino médio em instituição particular não será beneficiado.
Ainda, a renda familiar máxima passou de 1,5 salários mínimos (por pessoa) para 1 salário mínimo por pessoa. Além disso, alunos optantes pela reserva de vagas que estão em situação de vulnerabilidade social serão priorizados no recebimento de auxílio estudantil.
O texto passou a incluir os quilombolas na reserva de vagas, além de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
Vale mencionar que as regras já estão válidas para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em 2024.
Como isso afeta os concursos público?
Foi aprovado em dezembro o Projeto de Lei 1.958/2021 que visa prorrogar por 25 anos e amplia para 30% (atualmente é 20%) a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas negras. É importante salientar que desses 30%, metade será destinada a mulheres negras especificamente. Na falta de candidatas negras, será redistribuída aos homens negros que foram classificados.
A justificativa é que os dados coletados revelaram que a presença da população negra na administração pública federal está abaixo do que se esperava, devido a brechas aplicadas em concursos públicos que possibilitam a não observância da Lei de Cotas e que a população negra representa mais de 50% da sociedade brasileiro e ainda sim não possui participação nas instâncias decisórias.
A reserva de vagas aplica-se da mesma maneira para as contratações temporárias.
"A reserva de vagas é medida necessária, adequada e proporcional para que, no futuro, se alcance a igualdade de acesso por todos os brasileiros, também no âmbito da administração pública federal. A Constituição Federal prevê a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e assegura a todos a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", ressalta o relator Fabiano Contarato.
Se os objetivos forem atingidos os órgãos responsáveis pelo monitoramento e acompanhamento divulgarão as informações da ação afirmativa.
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